A “Zona do Crime” e a Lei do Mais Forte

A “Zona do Crime” e a “lei do mais forte” representam, respectivamente, o território e a lógica social onde a ordem legal do Estado é substituída por regras de violência e dominação. Essa dinâmica é comumente associada à desorganização social, à desigualdade e ao crime organizado. 

A “Zona do Crime” como área de desorganização social

A expressão “zona do crime” remete a áreas urbanas onde fatores sociais e ambientais se combinam para criar condições propícias à criminalidade. A teoria da desorganização social, desenvolvida pela Escola de Chicago, ajuda a explicar esse fenômeno. 

Características da zona do crime:

  • Decadência urbana: Deterioração de moradias, alto desemprego e infraestrutura precária.
  • Baixa coesão social: Relações sociais fracas e falta de participação comunitária eficaz.
  • Flutuação populacional: Alta rotatividade de moradores, o que dificulta a construção de laços de vizinhança. 

Nesses locais, a capacidade de controle informal da comunidade sobre a criminalidade diminui, abrindo espaço para o crime. 

A “lei do mais forte” como regra social

Em ambientes desorganizados, a lei formal do Estado perde sua eficácia, e a “lei do mais forte” — a dominação e o poder exercidos por meio da violência — se impõe como a regra dominante. 

Manifestações da “lei do mais forte”:

  • Violência e intimidação: A resolução de conflitos e a imposição de regras ocorrem pela ameaça ou uso da força física.
  • Controle territorial: Grupos criminosos, muitas vezes organizados, controlam áreas geográficas, estabelecendo suas próprias regras e punições.
  • Extorsão e exploração: A população local é subjugada e explorada por indivíduos ou grupos que detêm o poder pela força.
  • Impunidade: A sensação de que a punição não alcança os criminosos fortalece a percepção de que a força é o único meio de justiça e poder. 

A relação entre a “zona do crime” e a “lei do mais forte”

A “zona do crime” não é apenas um espaço geográfico, mas o ecossistema ideal para a proliferação da “lei do mais forte”. A fragilidade do Estado e a desestruturação social permitem que o poder seja exercido de forma privada e violenta, criando um ciclo vicioso de criminalidade e violência. 

  • O filme Zona do Crime: O longa-metragem mexicano La Zona ilustra essa dinâmica ao retratar um condomínio fechado, uma “zona” de luxo, que decide aplicar sua própria justiça após um crime, revelando a prevalência da violência e da lógica de poder sobre a lei formal em um ambiente de profunda desigualdade. 

Em suma, a “zona do crime” cria as condições sociais (desorganização e fragilidade estatal), enquanto a “lei do mais forte” é a lógica de poder (violência e dominação) que emerge para preencher o vácuo deixado pela ausência de justiça formal.

Autor: Marcel Figueiredo Gonçalves.


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