Código de Ética dos Detetives Profissionais

O Código de Ética dos Detetives Profissionais fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional, nas suas relações com os clientes, a comunidade, com as fontes de informação.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

Reconhecimento da liberdade como valor ético principal;

Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

Defesa do aprofundamento da democracia;

Posicionamento em favor da igualdade na justiça social e jurídica;

Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partirem dos princípios deste código;

Defesa intransigente da classe contra os preconceitos, generalizações e conceitos negativistas publicados nos meios de comunicação ou na manifestação individual ou coletiva, sob qualquer forma que seja;

Exercício da Investigação Particular e da profissão de Detetive sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade ou condição física.

DO DIREITO À INFORMAÇÃO:

Art.1.- O acesso à informação pública é um direito de todo o cidadão e é inerente à condição de vida em sociedade. O acesso à informação em relação a sua empresa, sua família, seu patrimônio e sua segurança física, psicológica e moral é um direito inerente do ser humano. Ambos os direitos não podem ser impedidos por nenhum tipo de interesse.

Art.2. – A divulgação de informação e de provas, precisas e corretas, é dever de todo o Detetive Particular somente para com o seu cliente.

Art.3. – A informação divulgada por Detetives Particulares pautar-se-á pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o bem estar do contratante.

Art.4. – A prestação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares cujas atividades produzam efeito na vida de um cidadão é uma obrigação social.

Art.5. – A Obstrução direta ou indireta da livre divulgação de informação ou de provas e a aplicação de censura ou auto-censura constituem delito contra os interesses do cliente.

DA CONDUTA PROFISSIONAL DO DETETIVE:

Art.6. – O exercício da profissão é uma atividade de caráter sigilosa, de natureza Particular e de finalidade privada, subordinada ao Presente Código de Ética 

Art.7. – O compromisso fundamental do Detetive é com a veracidade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.

Art.9. – É dever do Detetive:

Acatar a solicitação judicial e a decisão da Comissão de Ética em assuntos relativos ao artigo 8.

Defender o livre exercício da profissão.

Valorizar, honrar e dignificar a profissão.

Opor-se ao arbítrio, ao autoritarísmo e a opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Combater todas as formas de corrupção.

Respeitar o direito à privacidade do cidadão, salvo quando este direito for um obstáculo à informação e constituir-se obrigatoriamente em prejuízo ao contratante e/ou à sociedade, por ser ilegal, ofensivo à moral, aos costumes, à justiça, à família ou à segurança nacional.

Prestigiar as genuínas entidades representativas e democráticas da categoria.

Art.13.- O Detetive deve:

Verificar os fatos e informações de terceiros, não suficientemente demonstrados ou verificados.

Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.

Art.14.- O Detetive deve pugnar pelo exercício da soberania nacional.

IV – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA:

CONCEITO DE ÉTICA:

Ética é o código de comportamento e conduta que visa o bem comum. Oriunda da palavra “ethos”, não tem o mesmo significado que a palavra legislação. Ética é um código e legislação é um conjunto de leis.

Código significa o mesmo que norma. Um código de ética é portanto norma de comportamento que visa o bem comum, a integridade, a lisura, a correção e a moral.

A ética profissional é uma maneira encontrada pela sociedade e pelos membros de uma categoria, de se conduzir no meio social.

MORAL:

Moral é um sistema de normas, princípios e valores escritos ou não, notoriamente aceitos no meio social dos grupos. É a diferenciação feita pelo ser humano sobre o que considera como certo ou errado. O código de ética, é um retrato da moral de uma determinada classe a que se refere.

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