Um tema cheio de polêmicas que mexe com a cabeça da grande maioria dos profissionais que atuam no mercado da investigação profissional.
O principal argumento utilizado pelos que são a favor do porte de arma para o detetive é de que este profissional exerce atividade de alto grau de risco, chegando a ser comparado o seu trabalho assemelhado à atividade policial. Tal reconhecimento foi exposto pelo Ex-Deputado Federal Delegado Protógenes Queiroz em seu parecer quando membro da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados na tramitação do PL 1211/11, que se transformou na nova Lei do detetive 13.432/17. Isso é um fato, e não há o que se negar quanto os riscos eminentes da profissão. No entanto, há de se compreender que nem todos estão preparados para portar uma arma, seja em serviço ou não. A discussão é longa e prova disso é que uma parte da sociedade entende que quanto mais pessoas armadas nas ruas ou nas suas residências maior o risco de perder sua vida. Como contra-argumento, a outra parte a favor do porte de arma entende que quanto mais pessoas preparadas e armadas inibirá as ações dos criminosos.
Como diretor da ADDP BRASIL recebo diariamente pedidos de informações de profissionais sobre a possibilidade do detetive particular adquirir o direito ao porte de arma, uma vez que a profissão, já atende hoje aos requisitos mínimos da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 que trata do porte de arma, mas que, devido as suas diferentes possibilidades de interpretação, o porte tem sido negado pela Polícia Federal que é a responsável pela emissão e autorização.
Recentemente, o Presidente Jair Bolsonaro editou o decreto presidencial nº 5.123, de 1º de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e cumpriu uma promessa de campanha argumentando que está cumprindo a decisão do referendo sobre o Estatuto do Desarmamento realizado em 2005 para mudar as regras para compra e venda de armas de fogo e munições, autorizando a posse de arma para qualquer cidadão brasileiro que queira defender o seu patrimônio.
Também está em curso o PL 3.722 do Deputado Federal Rogerio Peninha que libera o porte de arma para qualquer cidadão que queira e sinta a necessidade de se defender a sí e seus familiares.
O Projeto de Lei 3.722 do Deputado Federal Rogério Peninha, além de modificar e aperfeiçoar as diversas interpretações da Lei 10.826/03, deixa claro que, a partir da sua aprovação pelo Congresso Nacional não haverá mais exigência de categorização para adquirir o direito ao porte, isso quer dizer que, não somente essa ou aquela categoria terá direito ao porte de arma e sim todo e qualquer cidadão brasileiro que quiser e estiver preparado, obedecendo os critérios objetivos proposto pelo PL 3.722, deverá ter acesso a uma arma de fogo para a proteção de sua vida, família e propriedade. O que segundo o mesmo, o porte de armas tem que ser um DIREITO, não um privilégio.
Ainda segundo o autor do PL 3.722 assim que o projeto for pautado no plenário da Câmara, o que está previsto para acontecer após a tramitação da reforma da Previdência, um novo relator será indicado para fazer as modificações necessárias no texto, de modo a deixá-lo pronto para a votação. Em caso da aprovação e liberação do porte de arma, independente ou não da categorização como exigência, a ANADIP DO BRASIL como entidade representativa da classe dos detetives particulares estará atuando de modo que todos os profissionais ligados ao seu quadro de associados tenham direito ao porte de arma, umas vez que é inegável o reconhecimento dos riscos inerentes à profissão. E como argumento para reforçar o entendimento iremos invocar o texto do C.B.O 3518-05 do Ministério do Trabalho onde o reconhecido trabalho do detetive particular foi classificado como atividade sujeita a situações de pressão, à exposição de material tóxico e RISCO DE MORTE.