Ciências Criminais: conceito e suas subdivisões.

As Ciências Criminais compõem um intricado sistema de três disciplinas independentes e interligadas: a Criminologia, o Direito Penal/Processual Penal e a Política Criminal. Para ilustrar a interconexão desses pilares, tomemos como exemplo a problemática da violência doméstica e familiar.

O Direito Penal, enquanto ciência jurídica normativa, encontra sua expressão no Código Penal brasileiro, fornecendo um arcabouço de normas, leis e artigos que delineiam um modelo comportamental para os cidadãos. Em relação à violência doméstica, o legislador, por meio deste campo, estabelece que tais ocorrências constituem crimes, desenvolvendo diretrizes penais específicas para esses casos.

Por sua vez, a Criminologia se apresenta como uma ciência empírica, dedicando-se não apenas ao estudo do crime, mas à compreensão do criminoso, da vítima e da sociedade como um todo. Ao analisar a violência doméstica, um especialista em Criminologia busca entender os fatores que contribuíram para a ocorrência desse fenômeno, investigando as causas do comportamento violento e propondo medidas preventivas aplicáveis.

No ponto de interseção entre essas duas disciplinas encontra-se a Política Criminal, cujo foco está na formulação de medidas públicas. Assim, busca-se criar estratégias e estudar as possibilidades para o controle social da criminalidade, como no caso da violência doméstica, onde a Política Criminal se empenharia em estudar e analisar ações potenciais para diminuir tais ocorrências.

Essas ciências, portanto, convergem para o estudo do crime sob uma perspectiva social, estabelecendo uma relação direta com o campo jurídico. Não se limitam a uma abordagem única vinculada à sociologia, mas sim à complexa interrelação entre a sociedade e as leis, buscando compreender, prevenir e controlar fenômenos criminais específicos, como a violência doméstica e familiar.

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