Um dos modos operandi mais utilizados por devedores que visam blindar seu patrimônio e evitar a constrição de seus bens/frutos é a atuação internacional, através da aquisição de imóveis, ou até mesmo móveis, fora do país, no intuito de dificultar o atingimento dos mesmos. Mas, será que é possível penhorar de bens registrados fora do País? Vamos descobrir!
Sim, é possível penhorar bens do devedor registrados fora do país, porém, o tema ainda carece de positivismo legal e lei específica, razão pela qual se faz necessário beber de fontes jurisprudenciais e de tratados/acordos de cooperação entre os sistemas judiciários dos países envolvidos.
O Brasil, por sua vez, possui acordos de cooperação internacional com diversos países, para que assim a execução seja facilitada.
Por exemplo, em uma decisão proferida pela Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021, o juízo da execução deferiu a possibilidade de penhora de ativos financeiros localizados nos Estados Unidos, valendo-se de mecanismos da cooperação jurídica internacional.
Neste caso em específico, uma grande instituição financeira buscava reaver a quantia de aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e, após esgotadas as buscas em território nacional, requereu ao juízo a penhora de ativos localizados nos EUA, a qual foi aceita.
Destaca-se que, neste caso, o juízo utilizou-se dos princípios da razoabilidade e prestação plena da tutela jurisdicional, estando pautado no artigo 27, inciso V do Código de Processo Civil brasileiro, que determina que a cooperação jurídica internacional terá por objeto a assistência jurídica internacional.
Portanto, verificando que todas as vias cabíveis para a localização de bens do devedor em território nacional foram esgotadas, bem como a possibilidade de cooperação jurisdicional existente, o deferimento da penhora dos ativos financeiros localizados no exterior se mostrou como uma solução concreta e eficaz para o sucesso do credor.
O artigo 26 do mesmo certame legal dita que a cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte, respeitando as garantias do devido processo legal.
Mas qual o procedimento e as prerrogativas necessárias para a penhora de bens internacionais?
- Carta Rogatória: trata-se de um pedido formal de assistência judicial que o tribunal de um determinado país envia ao tribunal do outro; esta carta tem como objetivo a obtenção de provas, citação de partes e até mesmo informações sobre possíveis bens, móveis ou imóveis, que possam estar em posse ou propriedade do executado. Tal previsão está contida no artigo 36 do Código de Processo Civil, que dispõe que o procedimento da Carta Rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurará as partes as garantias do devido processo legal.
- Convenção de Nova Iorque de 1956: esta convenção trata especificamente de casos de execução de alimentos, permitindo que as decisões judiciais referentes a obrigações alimentares possam ser cumpridas no exterior.
Vale lembrar que cada caso em específico deverá ser analisado individualmente e, a depender dos países em que foram localizados os bens do devedor, podem haver barreiras no que diz respeito à cooperação jurisdicional, justamente pela dependência de reciprocidade e previsão em tratado internacional.
O Mapa de Relacionamentos é uma delas: em poucos segundos, informando apenas o documento da pessoa pesquisada, pode-se mapear possíveis atuações em empresas localizadas no exterior.
O Dossiê de Indícios também surge como uma ferramenta poderosa na localização de ativos no exterior, reunindo, inclusive, eventuais mídias adversas que possam ter relação com o pesquisado, podendo levar à regiões de atuação antes não mapeadas!