A legalidade do detetive profissional em casos criminais

Mais uma vez, garimpando a escrita sobre a apaixonante atividade de detetive profissional, localizei mais um entendimento que vem a ratificar a legalidade da atuação do detetive particular em casos criminais; como sempre insisto em meus artigos, palestras, não há usurpação de função pública, nem ato ilícito, se o profissional da Investigação particular tiver em uma das mãos a lupa e na outra a lei.

O escrito a seguir, foi publicado na Revista do TRF3 – Ano XXIV – n. 118 – Jul./Set. 2013, pelo MM. Dr. Juiz Federal da Seção Judiciária de SP, Paulo Bueno de Azevedo:

“Em primeiro lugar, no tocante às apuracões de infrações penais, a Constituição não atribuiu exclusividade à Polícia (art. 144§ 1º, inciso I, e § 4º, da CF). Aliás, não poderia ser diferente. Em tese, a apuração de infração penal pode ser exercida, nos limites legais, até mesmo pela própria vítima, como o exemplo de família que contrata detetive particular para apurar o paradeiro de parente sequestrado. Da mesma forma, e sempre dentro dos limites da lei, o próprio acusado tem direito a apurar a autoria ou a materialidade do delito para comprovar a sua inocência. Enfim, como a apuração de infrações penais é de interesse de toda a coletividade, não há sentido em atribuir a sua exclusividade a um só órgão. Considere-se a hipótese do detetive particular que, sem violar quaisquer leis, descobre o paradeiro do sequestrado e propicia a prisão dos sequestradores pela Polícia. Por um acaso, haveria nulidade no fato de a investigação ter sido levada a cabo por um particular? Isso seria um absurdo kafkiano e até ilógico diante da legislação que permite até que a prisão em flagrante seja efetuada por qualquer um do povo.

Desse modo, não há exclusividade na apuração de infrações penais, o que não impede, é claro, a existência de funções exclusivas da Polícia Judiciária, tais como a revista pessoal, a efetivação de interceptações telefônicas com autorização judicial etc.”

Leia mais

Somos um escritório de alta qualidade para prestação servicos de Inteligência para pessoa física e jurídica.

NOSSOS SERVIÇOS

Empresarial
Familiar
Localização de Pessoas
Contra espionagem
Patrimônio
Direito Criminal

CONTATO

Telefone

 (11) 95758-3135

Telefone

(33) 98885-7277

ONDE ESTAMOS

Edifício Copan

Avenida Ipiranga, 200, São Paulo/SP

Somos um escritório de alta qualidade para prestação servicos de Inteligência para pessoa física e jurídica.

ONDE ESTAMOS

CONTATO

Copyright 2022. ADDP  BRASIL CNPJ 29.224.018/0001-59 I E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. (João 8:32)

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
ADDP BRASIL
Olá!
Em que podemos ajudar?