A profissão do Perito Criminal Particular no âmbito da Justiça

A profissão de Perito Criminal Particular tem seu reconhecimento na legislação brasileira, garantindo o direito de atuação do profissional portador de diploma de curso superior na área onde pretende trabalhar na perícia criminal.

O que faz um perito criminal particular?

Trata-se de um especialista na qual seus conhecimentos lhe permitem avaliar uma situação com rigor e objetividade. Assim, todo profissional qualificado com domínio sobre um assunto ou disciplina pode ser chamado de perito, ou especialista.

Com base no Código de Processo Penal Brasileiro e por força do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941, no seu Artigo 159, o profissional da perícia criminal pode ser requisitado pelos membros do Ministério Público e da Justiça, em casos que não houver profissionais habilitados na estrutura do Estado, cujos profissionais são conhecidos na linguagem jurídicas por peritos AD-HOC.

Profissão reconhecida pela Justiça

A profissão foi reconhecida no âmbito do Poder Judiciário por meio da lei n, º 11.690, de junho de 2008, reconhecendo os profissionais como Peritos Particulares ou Assistentes Técnicos.

  • 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).
  • 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).

Para quem trabalha um perito particular?

O que ocorre na prática, é que os Peritos Particulares podem prestar serviços para ajudar os membros do Poder Judiciário a tomarem decisões em processos que precisam de análise mais profunda e técnicas sobre o que está sendo julgado, cuja analise não pode ser realizada pelo juiz de Direito que dará o veredicto final, sob o olhar do perito particular que emitiu o parecer técnico em relatório próprio, em comparação com o parecer fornecido pelos peritos oficiais ser for o caso para uma segunda análise.

No caso de investigação criminal, os peritos ou assistentes técnicos vão atuar no sentido de colaborar no esclarecimento de um crime, acidente ou incidente, isso após a perícia oficial do Estado. Na prática, o trabalho dos peritos particulares será o de coletar novas informações que sejam relevantes para a interpretação judicial a pedido do Ministério Público.

Quem pode contratar um perito

Havendo novos elementos que não foram apontados pela Perícia Oficial, o juiz do caso poderá nortear sua decisão com maior clareza. Vale lembrar que os trabalhos dos peritos particulares podem atender aos interesses das partes interessada, ou seja, ele pode atender ao interesse dos membros do Ministério Público, da Justiça e também dos investigados ou suspeitos de uma prática criminosa, ou foram partes de um acidente com resultado criminoso, ou mesmo, uma pessoa que foi vítima de um crime ou acidente, e que esteja sendo investigado como autor ou suspeito.

Quem pode colaborar com a perícia

O profissional da perícia criminal pode, a depender da situação, atuar em conjunto com outros profissionais, como advogados, técnicos de segurança do trabalho, detetives particulares, gestores de segurança e outros profissionais que podem nortear as investigações dentro de sua área de conhecimento ou formação.

O perito particular ou perito assistente técnico, como determinado na legislação, atuará na esfera criminal sempre após a conclusão dos exames periciais e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo o assistente técnico ou perito particular, profissional capacitado para realizar um trabalho técnico e científico com o objetivo de complementar a investigação criminal.

Nesse sentido, ele vai confirmar a autoria e materialidade do crime, ou na oportunidade, apresentar novas provas através de Parecer Técnico, para contestar e redirecionar a investigação, expondo na oportunidade uma nova dinâmica do crime, e/ou um autor diferente do crime (autoria), sempre e quando, os vestígios e indícios assim o permitam.

O que os peritos particulares podem fazer

Sendo garantida sua indicação nos processos criminais através do artigo 159 do Código de Processo Penal, para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos (peritos particulares) podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. (Art. 473 do novo Código de Processo Penal).

Dada a importância do tema, a perícia particular deve coletar o máximo de informação necessária na cena de crime no sentido de poder identificar, por exemplo, se não houve a quebra da chamada Cadeia de Custódia, já que o perito oficial pode ter esquecido de coletar informações que seriam importantes para uma determinada linha de investigação, e cujo processo pode sofrer contaminação.

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Izaías Sousa
Com informações do Jus Brasil

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