Promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as ações de inteligência e investigação no âmbito da segurança pública foram temas debatidos por autoridades e organizações representativas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143 do Distrito Federal.
Inteligência na investigação
Previsto como crime pelo Código Penal Brasileiro, as ações que promovem invasões de dispositivos telemáticos, como a interceptação de comunicações telefônica, acesso à dados ou informações sem autorização judicial foram pautas durante o evento, incluindo temas como quebra de sigilos e escutas ambientais.
Para a secretária de Direito Digitais do MJSP, Lílian Cintra, que representou o STF no evento, a questão da inteligência não pode ser confundida com atos de espionagem.
Investigação em fontes abertas
Defendendo transparência nas investigações, Lílian disse que a quebra de sigilo deve ocorrer com autorização judicial, justificando que as ações de inteligência se faz por meio de dados abertos, e que o desvio de condutas por parte de agentes públicos no uso de tecnologias de investigação e de inteligência representa risco para o Estado Democrático de Direito.
“Generalizar o desvio de conduta de servidores públicos devido ao uso inadequado de tecnologias é um grande risco para o Estado Democrático de Direito. Isso é especialmente preocupante na luta desigual contra o crime organizado, que não segue nenhuma regra legal em suas ações”, complementou.
Produção de inteligência
A questão da produção de inteligência na segurança pública muitas vezes se esbarra em ações ilegais, principalmente em relação a coleta de informações e dados sem a chancela da Justiça, podendo ser reconhecida por juízes e promotores como atos típicos de espionagem.
Inteligência X Espionagem
Enquanto a inteligência praticada por agentes policiais se baseia na coleta de dados e informações em fontes abertas, a espionagem usa dados sigilosos de forma ilegal e às margens do Código Penal.
Em relação aos agentes públicos que atuam na área da investigação criminal, o uso dos vários modelos de equipamentos eletrônicos para a coleta de dados sensíveis e de terceiros sem autorização judicial pode contaminar o processo e até resultar na devolução ou arquivamento de um inquérito policial.
Uso da IA na investigação
No mesmo escopo, entra em debate outros temas polêmicos na atividade de segurança pública, como o uso da inteligência artificial em várias metodologias de investigação e na produção de inteligência.
Se por um lado a IA pode ser uma grande aliada para as forças de segurança pública, ela também pode ser usada de forma ilegal por meio dos vários dispositivos eletrônicos usados em investigação policial e por agências de inteligência.
É preciso que haja normativas robustas e concretas sobre em quais setores e de que forma a inteligência artificial poderá ser usada sem que haja contaminação no processo investigatório.
Fonte: revista segurança