É fato que as novas tecnologias contribuem para a agilidade nas investigações de crimes cibernéticos. Mas também provocam um grande aumento de crimes virtuais, principalmente contra crianças e adolescentes.. De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a cada dia, cinco crianças, em média, são vítimas de violência sexual na Internet e pornografia infantil.
Indicadores de crimes virtuais de pornografia infantil contra crianças e adolescentes
De acordo com os Indicadores da Central de Denúncias de Crimes Cibernéticos, no período de 2006 a 2016, a Central de Denúncias recebeu e processou 1.518.617 denúncias anônimas de Pornografia Infantil envolvendo 312.037 páginas (URLs) distintas (das quais 119.623 foram removidas) escritas em 9 idiomas e hospedadas em 65.907 hosts diferentes, conectados à Internet através de 42.188 números IPs distintos, atribuídos para 94 países em 5 continentes. As denúncias foram registradas pela população através dos 7 hotlines brasileiros que integram a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.
Crimes virtuais de pornografia infantil
O criminoso que usa a Internet para aliciar ou obter material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes normalmente não quer ser identificado e esse meio de comunicação facilita o anonimato. Mesmo sendo um ambiente complexo para investigar, as novas tecnologias forenses e o avanço da legislação brasileira têm se tornado grandes aliados dos peritos criminais nas investigações contra crimes virtuais de pornografia infantil. (Conheça o nosso curso sobre Computação Forense e Segurança da Informação)
As operações realizadas de combate à exploração sexual de crianças pela polícia brasileira têm sido bastantes eficazes na identificação do crime e punição de criminosos.
Vamos a um exemplo bem comum:
Se um criminoso iniciou uma conversa com uma criança ou um adolescente pela Internet e começou a assediar ou aliciar o menor de idade, cometeu o primeiro crime. Se durante essa conversa o delinquente conseguir fotos ou vídeos de caráter pornográfico, praticou o segundo crime. E se ele salvar esses arquivos no computador incorreu em mais um crime. E se publicar esse conteúdo na Internet praticou o outro crime.
Dessa forma, tal criminoso cometeu quatro crimes que estão previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, cujas penas somadas podem chegar em 20 anos de reclusão.
Legislação
O uso da Internet possui algumas regras e leis, sendo que no Brasil, a legislação e a investigação de crimes contra crianças e adolescentes estão cada vez mais rígidas.
A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, caracteriza como crime práticas relacionadas ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008, do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi criada para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas a crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes na Internet. Tais crimes estão previstos nos artigos 240 e 241 do ECA.
Nesse ano duas leis sancionadas pela Presidência da República alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, possibilitando novas formas de investigação e aumentando a punição dos criminosos. Uma determinou a perda de bens e valores usados no crime e a outra lei permitiu a infiltração policial na Internet para produzir provas.
A primeira orientação vem de casa!
Os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes devem conversar e explicar quais os benefícios e riscos do uso não consciente da Internet para a vida. Bem como orientar quais comportamentos e condutas devem ser praticadas para acessar no mundo virtual com segurança.
Todos podem contribuir para combater esse crime e proteger as crianças e adolescentes através de denúncias em órgãos específicos, como exemplo, o Disque 100 e a Polícia. Precisamos preparar e educar as crianças e adolescentes para o uso adequado da Internet. O combate e a prevenção de crimes virtuais de pedofilia e pornografia infantil andam de mãos dadas.
Tecnologia Forense para combater crimes virtuais de pornografia infantil
O aumento de crimes virtuais de pornografia infantil tem exigido atenção redobrada dos peritos criminais e investimentos em tecnologia forense para o enfrentamento desses crimes.
Para a atuação em investigações contra essa prática criminosa, os peritos contam com softwares e hardwares com inteligência forense que permitem:
- Coletar, analisar e identificar criminosos em pouco tempo e na cena do crime;
- Analisar diversas mídias como computadores, HDs, pen drives, cartões de memória e celulares;
- Analisar diversos tipos de arquivos como imagens, vídeos, documentos;
- Detectar nudez e pornografia infantil em arquivos armazenados em diversas mídias;
- Gerar relatórios das análises periciais;
NuDetective
A investigação de crimes virtuais contra crianças e adolescentes no Brasil tem avançado com o desenvolvimento de novos softwares forenses. A ferramenta NuDetective é um grande exemplo. O sistema foi desenvolvido para contribuir com as investigações suspeitas de crimes contra a criança por meio da detecção automática de nudez e pornografia infantil em arquivos armazenados em computadores, HDs, pen drives, cartões de memória e celulares.
Quer saber mais e conhecer as principais características e técnicas computacionais de análise desse software? Leia o artigo “NuDetective: ferramenta forense de combate à pedofilia”.
Sobre Pedro M. S. Eleutério
Graduado em Engenharia de Computação pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em Ciências da Computação e Matemática Computacional pela Universidade de São Paulo (USP). Atua como Perito Criminal Federal na área de Informática desde 2006. É autor da Ferramenta Forense NuDetective, que auxilia na identificação de arquivos de pornografia infanto-juvenil em computadores. É professor da pós-graduação em Perícia Criminal & Ciências Forenses do IPOG.