Localização de Patrimônios e Bens ocultos no Brasil e no Exterior

Se você está no meio de um divórcio litigioso ou até mesmo no meio de uma execução e penhora e desconfia que no caso há bens ocultos e precisa de ajuda para descobrir e comprovar estes bens ocultos, chegou ao lugar certo!

Aqui na Agência de Detetives ADDP BRASIL você encontra profissionais qualificados e experientes para realizar a investigação do seu caso e lhe trazer provas contundentes se está ocorrendo bens ocultos da outra parte.

Vamos agora entender e conhecer um pouco mais sobre os casos de bens ocultos nos processos de divórcios litigiosos e execuções de dívidas. Confira abaixo!

  • Bens ocultos em divórcios litigiosos.

Em divórcios litigiosos, quando há comunhão e necessária a partilha dos bens, e algumas vezes um dos cônjuges tenta reduzir o que entendo como prejuízo e de forma ilícita e desonesta não economiza esforços para frustrar a meação do outro.

Nestas ocasiões, na véspera da dissolução do casamento, e muitas vezes até mesmo durante o matrimônio, o que possui a gestão do patrimônio adota medidas para desviar e realizar a ocultação de bens, valores e direitos pertencentes à sociedade conjugal, procurando frustrar ou fraudar a futura partilha com os bens ocultos.

Veja alguns exemplos de bens ocultos em divórcios litigiosos: cessão de quotas ou ações, a realização de manobras contábeis a celebração de contratos de empréstimos fictícios, alterações societárias envolvendo empresas offshore, fundos e fundações em paraísos fiscais, ou um substancial aumento do endividamento da empresa na véspera da dissolução do casamento do sócio, a contratação de seguros de vida ou de previdência privada, investimentos em criptomoedas, entre outras formas de deslocar os bens comuns para fora da esfera conjugal, e esses são somente alguns exemplo e formas.

  • Bens ocultos em execução de dívidas.

Como se sabe, um dos maiores problemas no processo de execução é a busca do credor por bens do devedor, que frequentemente tenta não pagar os valores devidos. Os bens ocultos pelo devedor pode acontecer para benefício próprio ou para o de pessoas próximas. Como regra de nosso sistema processual, cabe ao credor indicar bens do devedor para pagamento da dívida e caso não sejam encontrados, o devedor pode ser intimado para indicar algum bem disponível.

Mesmo assim, sabe-se que muitas vezes os devedores omitem-se em relação à determinação do juiz e acabam não se pronunciando ou não indicando bens, deixando o credor, ainda sem qualquer pagamento, em situação prejudicial.

O divórcio é uma etapa complexa e delicada da vida de um casal, na qual questões emocionais e financeiras muitas vezes se entrelaçam. Infelizmente, em alguns casos, ocorre a ocultação de patrimônio, uma prática que envolve a dissimulação de bens e ativos com o objetivo de prejudicar o cônjuge na divisão de bens durante o processo de divórcio.

A ocultação de bens durante um divórcio pode ter sérias implicações jurídicas e acarretar consequências legais significativas para a parte responsável. Caso haja suspeitas de bens ocultos, é importante tomar medidas urgentes para descobrir e abordar essa situação, garantindo assim a equidade na partilha dos ativos.

Existem diversas maneiras pelas quais os cônjuges podem tentar ocultar patrimônio no divórcio, trago aqui algumas das principais, as quais incluem:

  • Transferência de bens para terceiros: Essa é uma tática comum, na qual o cônjuge transfere propriedades e ativos para familiares, amigos ou empresas fictícias, a fim de aparentar que não possui mais tais bens;
  • Criação de contas bancárias secretas: abrir contas bancárias em instituições financeiras desconhecidas do outro cônjuge, por vezes no exterior, é outra maneira de ocultar patrimônio. Os recursos financeiros são movimentados sem que o parceiro tome conhecimento;
  • Subvalorização de ativos: Nessa estratégia, um ou ambos os cônjuges subestimam o valor de bens, como propriedades, negócios ou obras de arte, de forma a reduzir sua importância na partilha;
  • Dilapidação do patrimônio: gastos extravagantes podem ser uma maneira de diminuir o patrimônio visível, uma vez que dinheiro é convertido em bens de consumo e, assim, não estará mais disponível para divisão.

Algumas dessas práticas já são claramente conhecidas através da constituição de holdings patrimoniais na forma jurídica de EIRELI (apenas o cônjuge que pretende ocultar o patrimônio é o sócio); constituição de offshores e fundações em paraísos fiscais; substanciais aumentos do endividamento da empresa à véspera da dissolução do casamento.

Outras práticas mostram-se mais inovadoras, porém não menos ardis, como:

  • Investimentos em criptomoedas pouco conhecidas no mercado;
  • Celebração de contratos de empréstimos fictícios;
  • Cessão de quotas ou ações de empresa;
  • Uso de laranjas para simular compra e venda de bens.

Se houverem suspeitas de que o cônjuge possa estar ocultando o patrimônio, algumas medidas podem ser tomadas para descobrir esses bens:

  • Investigação financeira: realizar uma investigação financeira minuciosa com a ajuda de especialistas pode revelar contas, propriedades e outros ativos ocultos. A quebra do sigilo bancário e fiscal são alguns dos diversos meios disponíveis.
  • Solicitação de documentos: requerer documentos como declarações de imposto de renda, extratos bancários e registros de propriedades pode fornecer informações cruciais sobre o patrimônio do cônjuge.
  • Intimação de terceiros: em alguns casos, é possível intimar terceiros para obter informações relevantes sobre bens que possam estar sendo ocultados.
  • Pesquisa de bens imóveis: É possível pesquisar a existência de bens imóveis em diversos cartórios pelo país;
  • Pedido judicial de arrolamento de bens.

Sendo a transparência é fundamental para evitar a ocultação de patrimônio no divórcio, trago também algumas estratégias para prevenir esse tipo de prática:

  • Estar atentos a comportamentos suspeitos: fique atento(a) a quaisquer comportamentos financeiros suspeitos do cônjuge, como mudanças repentinas nos padrões de gastos, transferências de grandes quantias de dinheiro ou aquisição de bens sem justificativa aparente. Caso identifique tais indícios, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado para agir prontamente;
  • Verifique fontes de renda e emprego: certifique-se de conhecer as fontes de renda do cônjuge e verifique se essas fontes estão condizentes com o estilo de vida e os gastos apresentados. Em alguns casos, o cônjuge pode tentar ocultar parte de sua renda ou criar empregos fictícios para diminuir a aparência de possuir bens valiosos;
  • Mantenha uma organização financeira: manter registros detalhados de todos os bens, dívidas e transações financeiras ao longo do casamento pode ser valioso na hora de provar a existência de patrimônio em caso de suspeita de ocultação;
  • Assessoria jurídica especializada: contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que todos os bens sejam identificados e adequadamente avaliados durante o processo de divórcio.
  • Avaliação profissional de ativos: recorrer a peritos para avaliar bens complexos, como negócios ou obras de arte, é uma forma de garantir que esses ativos sejam adequadamente valorizados;

A ocultação de patrimônio no divórcio é uma prática prejudicial e ilegal que pode comprometer a justa divisão dos bens, gerando consequências legais, tais como:

  • Desigualdade na Divisão de Bens: A ocultação de patrimônio pode resultar em uma divisão desigual de bens, prejudicando a parte que foi enganada pela dissimulação de ativos. Isso pode levar a disputas prolongadas e litígios adicionais para corrigir a injustiça;
  • Desacato às Ordens Judiciais: Se for descoberto que uma das partes ocultou patrimônio durante o divórcio, isso pode ser considerado desacato às ordens judiciais. As consequências para o cônjuge que ocultou os ativos podem incluir multas, penalidades financeiras e até mesmo detenção em casos graves;
  • Anulação de Acordos: Acordos de divórcio baseados em informações falsas ou incompletas podem ser anulados caso a ocultação de patrimônio seja descoberta posteriormente. Isso pode resultar em revisões substanciais nos termos do divórcio e na redistribuição de ativos;
  • Responsabilidade Civil e Criminal: Dependendo da gravidade da ocultação de patrimônio, a parte responsável pode enfrentar processos civis e criminais. Isso pode incluir ações por danos, restituição de bens e até mesmo acusações criminais por fraude ou perjúrio.

Para evitar problemas e assegurar que todos os ativos sejam tratados adequadamente durante o processo de divórcio, a transparência e a assessoria jurídica especializada são fundamentais.

Caso haja suspeitas de bens ocultos, é importante tomar medidas urgentes para descobrir e abordar essa situação, garantindo assim a equidade na partilha dos ativos.

Agora que já conhece um pouco mais sobre os bens ocultos e seus aspectos, é hora de realizar a contratação de um detetive para realizar a investigação e levar até você as provas que precisa.

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