O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
O direito do trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade. Afinal, não há como entender a política, a economia e as relações sociais de qualquer lugar sem compreender, também, as relações de trabalho.
Segundo o levantamento “Justiça em Números” de 2019, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos trabalhistas são responsáveis por 12% de toda a demanda processual do país.
É, portanto, um campo muito fértil para a atuação de advogados. E é um campo que, com as mudanças apresentadas pela Reforma Trabalhista em 2017 e a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica de 2019, deve ter uma demanda maior ainda.
Este artigo tem como objetivo apresentar conceitos introdutórios do direito do trabalho, como o que ele é, o seu histórico, seus princípios norteadores e as principais mudanças das reformas trabalhistas na área. Continue a leitura abaixo!
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O que é direito do trabalho?
O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.
Como veremos durante este artigo, o direito do trabalho é um dos ramos mais importantes do direito privado para a sociedade atual, pois a relação do ser humano com o trabalho vai além da necessidade da renda para viver.
Para que servem as leis do trabalho?
Dentro das relações sociais contemporâneas, a função social de uma pessoa é geralmente estabelecida a partir do papel que ela desempenha no seu trabalho.
Não é incomum, ao conhecer uma pessoa, que se pergunte o nome dela e “o que ela faz/no que ela trabalha”. O trabalho, portanto, não tem apenas o papel de garantir a renda. É por meio dele que conhecemos pessoas, estabelecemos relacionamentos e nos enquadramos dentro da sociedade.
Mesmo assim, a relação jurídica do trabalho (num contrato realizado entre duas partes) é importante para garantir o sustento do trabalhador e, principalmente, a sua proteção e segurança, uma vez que essa relação é desigual, com uma parte menos favorecida do que a outra.
O trabalhador oferece ao empregador suas habilidades, força de trabalho e tempo, enquanto o empregador lhe oferece dinheiro. Essa relação contratual para o trabalho, naturalmente desproporcional, precisa ser protegida por leis específicas que garantam amparo à parte hipossuficiente (o trabalhador).
Dessa forma, as leis trabalhistas não só servem para manter uma relação jurídica de trabalho harmoniosa entre trabalhadores e empregadores, mas também protege a força de trabalho do país, garantindo direitos (alguns deles potestativos) e proteção, estabelecendo padrões que preservem a dignidade da pessoa humana.
Origem do direito do trabalho
No mundo inteiro, a discussão sobre o direito do trabalho começou junto com a Revolução Industrial, no final do século XVIII.
As relações de trabalho no berço do sistema capitalista industrial eram realizadas diretamente entre empregadores e trabalhadores, sem a intervenção ou normatização do Estado.
Dessa forma, o trabalho e o pagamento eram definidos pelos empregadores, oferecendo cargos àqueles que aceitavam as condições.
Essa relação resultou na precarização e na condição desumana do trabalho. Jornadas de 16 horas diárias, homens, mulheres e crianças trabalhando em fábricas sem proteção ou supervisão, salários indignos, adoecimento dos trabalhadores e nenhuma proteção em casos de desemprego ou acidentes de trabalho.
Essas condições, repetidas mundo afora, fizeram com que os trabalhadores se organizassem enquanto categoria, criando sindicatos para conseguir se mobilizar na conquista de direitos que protegessem o trabalhador e a relação de trabalho, oferecendo condições dignas e seguras para tal.
Essas movimentações autônomas de trabalhadores despertaram a necessidade de leis e relações jurídicas que protegessem o trabalho e os trabalhadores, criando sistemas de amparo, além de disponibilizar critérios contratuais mínimos (como o salário mínimo, o limite de horas de trabalho, entre outras conquistas).
Leia também:
- Reforma trabalhista: principais mudanças e impactos
- Compliance Trabalhista: o que é, vantagens e como aplicar
- Contrato intermitente: guia completo sobre o assunto
- Contrato de trabalho: tipos, características e como gerir
Direito do trabalho no Brasil
No Brasil, especificamente, a discussão sobre o direito do trabalho começou no final do século XIX, por conta da escravidão, que só foi abolida no país em 1888, e por conta da economia pouco industrializada, pautada principalmente na agricultura.
Mesmo assim, existia movimentação no país, no final do século XIX e início do século XX, de estabelecimento de leis e amparos na relação trabalhista, como a proibição do trabalho infantil (menores de 12 anos), a limitação de horas trabalhadas e até a disposição de férias obrigatórias.
Entretanto, essas movimentações eram esparsas, sem um conjunto legislativo de normas de regulamentação e proteção do trabalho e dos trabalhadores.
Isso mudou em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), um órgão que primariamente tinha como objetivo estabelecer as regras criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) após a Primeira Guerra Mundial.
Em 1934, no entanto, surge, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, a primeira Constituição brasileira a tratar do direito do trabalho, marcando a mudança econômica do país, que passou a investir mais na indústria e menos na agricultura.
A Constituição de 1934 garantia aos trabalhadores direitos fundamentais, como o salário mínimo, jornadas de trabalho de oito horas, repouso semanal, férias anuais remuneradas, liberdade sindical e uma série de normas de proteção aos trabalhadores.
Mesmo com várias conquistas para os trabalhadores brasileiros, a garantia de direitos trabalhistas e a formação do direito do trabalho no âmbito jurídico, a verdadeira revolução na área dentro do território nacional ocorreu em 1943, ainda durante o governo Vargas, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Consolidação das Leis do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada através do decreto-lei nº 5.452/1943, foi um marco no direito do trabalho brasileiro, reunindo e sistematizando regras e leis trabalhistas num único documento, que lida desde regras de proteção às normas das relações jurídicas entre trabalhadores e empregadores.
A CLT possui 922 artigos que regulamentam as relações do trabalho, os direitos e deveres de empregados e empregadores, além de questões legais e jurídicas a respeito dessa relação.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mesmo tendo 77 anos, normatiza o trabalho no Brasil até os dias atuais, e é modelo internacional de leis e regulamentações trabalhistas.
A Constituição Federal de 1988 trouxe algumas mudanças nas relações de trabalho e inseriu o trabalho como fundamento da mesma e como direito e garantia fundamental dos cidadãos brasileiros.
Mesmo com as alterações provocadas pela Reforma Trabalhista de 2017, que será discutida mais adiante no artigo, a Consolidação das Leis do Trabalho ainda é o norte das relações trabalhistas e do direito do trabalho no Brasil.
Diante da sua importância e das alterações recentes, é primordial que as empresas realizem um compliance trabalhista em seus departamentos.
Quais são os princípios do direito do trabalho?
Como todas as áreas do direito, o direito do trabalho é norteado por princípios que definem a ótica que o aplicador do direito deve aplicar sobre as normas e regras aplicáveis dentro do direito do trabalho.
Esses princípios, portanto, são muito importantes para a efetiva aplicação das regras expostas na CLT nas relações jurídicas trabalhistas, pois o juiz deve analisar o caso concreto a partir desses princípios.
No caso da CLT, a aplicação dos princípios está exposta dentro do próprio documento, no artigo 8º:
“Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
Os princípios do direito do trabalho brasileiro são: o princípio da proteção, da continuidade, da primazia da realidade, da intangibilidade salarial, da inalterabilidade contratual lesiva e da irrenunciabilidade de direitos. Todos serão vistos de forma mais ampla abaixo.
Princípio da proteção
O princípio da proteção é o princípio mais importante do direito do trabalho, tanto é que os demais princípios são baseados e levam em consideração este primeiro.
Em outros âmbitos do direito, existe a preocupação em manter as partes juridicamente envolvidas em pé de igualdade. No direito do trabalho, entretanto, há uma necessidade de dar proteção preferencial ao trabalhador, que é a parte hipossuficiente numa relação jurídica trabalhista.
Entre o empregado e o trabalhador, o risco da relação contratual de trabalho sempre é maior para o empregado, que geralmente depende daquela renda para a sua subsistência, enquanto o empregador paga o empregado pela sua força de trabalho e habilidades na área.
Assim, o princípio da proteção indica que, numa disputa judicial, a norma mais favorável deve ser aplicada ao trabalhador e que, quando há dúvida na aplicação de uma norma ou de uma decisão, o resultado deve compensar o trabalhador.
Princípio da continuidade
Esse princípio, firmado pela súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), define que o contrato de trabalho, por via de regra, tem prazo indeterminado de validade, exceto nos casos de contrato com prazo definido.
Esse princípio aponta que, caso um contrato seja terminado ou rompido por não prestação do serviço contratado, é tarefa do contratante provar o motivo do término do contrato, pois o princípio da continuidade é favorável ao trabalhador.
Princípio da primazia da realidade
O princípio da primazia da realidade aponta que os fatos devem ser julgados mais importantes e relevantes para o caso concreto do que documentos ou contratos.
Por exemplo: se uma pessoa foi contratada como recepcionista de uma empresa, porém realiza funções financeiras e administrativas e consegue prova-las por meio de testemunhas e outras provas, valerá, naquele caso concreto, o que puder ser provado a partir dos fatos, não o que está disposto no contrato.
Esse princípio pode ser benéfico tanto para o trabalhador quanto para o empregador, uma vez que ambas as partes podem apresentar outros tipos de provas para mostrar como os fatos ocorriam na relação trabalhista.
Princípio da intangibilidade salarial
Esse princípio tem como objetivo proteger a contrapartida monetária que o trabalhador recebe ao fornecer ao empregador sua força de trabalho. Assim, tem como objetivo garantir um salário digno ao empregado.
Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva é similar ao da intangibilidade salarial, mas define que não se pode estipular um contrato de trabalho cujas cláusulas prejudiquem o trabalhador ou seus direitos.
Esse princípio está disposto em alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, como o artigo 468, por exemplo, que não permite que mudanças contratuais que possam prejudicar o trabalho sejam feitas:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Princípio da irrenunciabilidade de direitos
Este último princípio define que os trabalhadores não podem abdicar de seus direitos, independente se o fizerem por coação do empregador ou por vontade própria.
Esse princípio tem como objetivo preservar os direitos do trabalhador e dar força efetiva às normas e leis dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo com que tanto a sociedade quanto o Poder Judiciário sejam obrigados a cumprir as normas aplicáveis.
Dessa forma, mesmo que um trabalhador assine um contrato que indique que algum direito dele não será contemplado, o contrato apresentará um vício e, pelo princípio da inalterabilidade e da proteção, aquela cláusula não será válida.
Leia mais sobre os princípios do Direito do Trabalho mais importantes.
Reforma trabalhista: o que mudou na lei trabalhista [Atualizado 2020]
A reforma trabalhista do governo de Michel Temer em 2017 apresentou mudanças substanciais no direito do trabalho brasileiro e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto, é importante que o advogado trabalhista esteja atento às mudanças aplicadas na época e as mudanças que o atual presidente Jair Bolsonaro ensaia, como o “contrato verde e amarelo” (suspenso, no momento, por conta da pandemia de covi-19), por exemplo.
Listamos, aqui, as principais mudanças que a reforma trabalhista de 2017 e a Declaração da Liberdade Econômica, como ficou conhecida a lei nº 13.874/2019.
Vale o que for combinado no contrato
O que for combinado no contrato entre o empregador e o trabalhador tem força de lei, embora os contratos não possam definir ações contra a lei, nem negociar direitos trabalhistas essenciais.
Parcelamento de férias
As férias podem ser parceladas em até três vezes, sendo que uma das vezes tem que ter o mínimo de 14 dias.
Flexibilização das jornadas de trabalho
As jornadas de trabalho podem ser estendidas, os horários para almoço podem ser encurtados, jornadas parciais e temporárias são permitidas e a jornada intermitente agora é possível.
Todos esses pontos não só atingem direitos do trabalho como também vão dificultar cálculos em disputas judiciais, segundo especialistas.
Terceirização irrestrita
As atividades-fim de uma empresa podem contar com trabalhadores terceirizados. Mecanismos de proteção ao trabalhador foram criados com essa mudança, com a impossibilidade de um trabalhador ser demitido e depois contratado novamente como terceirizado (deve-se esperar 18 meses).
Demissão em acordo
A demissão em comum acordo é legal desde a reforma trabalhista de 2017. Assim, o empregador e o empregado podem, em comum acordo, realizarem uma demissão que garante uma redução da multa para o empregador e o acesso a 80% do valor do FGTS para o empregado.
Registro de ponto
A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (lei nº 13.874/2019) retirou a obrigação de marcar o ponto de entrada e saída dos trabalhadores para empresas que tenham até 20 funcionários.
Desconsideração da personalidade jurídica
Embora seja uma mudança no Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica apresenta bastante impacto nas relações trabalhistas. A personalidade jurídica não é mais atrelada aos seus sócios.
Agora, no caso de execução judicial por parte do empregador contra a empresa, os bens particulares dos sócios só poderão ser executados se for provado que os mesmos se beneficiaram, de forma direta ou indireta, do abuso cometido.
Continue seu aprendizado e leia nosso artigo sobre Teletrabalho!
Qual a importância dos direitos trabalhistas para a vida do trabalhador?
O direito do trabalho é um dos ramos do direito que mais tem impacto no cotidiano da sociedade. É por meio das convenções e regulamentações da relação trabalhista que a economia gira e que a grande maioria dos indivíduos adquirem a renda para sua subsistência.
Portanto, o direito do trabalho é de suma importância para o trabalhador. Também é muito importante que o trabalhador procure um advogado para lhe representar na esfera jurídica quando sentir que está tendo seus direitos lesados.
Dica: Melhores livros sobre direito do trabalho
Como temos feito em outros artigos que abordam ramos específicos do direito, recomendamos três livros sobre direito do trabalho importantes para aplicadores do direito, estudantes e pessoas que se preparam para concursos públicos.
Entre as indicações estão: Direito do Trabalho, de Vólia Bomfim Cassar, que aborda todo o conteúdo sobre direito do trabalho brasileiro, com as mudanças da reforma trabalhista de 2017.
Direito Processual do Trabalho, de Francisco Jorge Neto e Jouberto Cavalgante, que analisa a jurisprudência e doutrina do direito processual do trabalho, também atualizado com a reforma trabalhista. E, por último, Direito do Trabalho – Teoria e Questões Práticas, de Rogério Renzetti, que aborda questões sobre o tema para pessoas que se preparam para concursos públicos na área.
Conclusão
Da mesma forma que as relações sociais mudam, as relações de trabalham também acompanham essas mudanças. Cabe ao legislador compreender essas mudanças e estabelecer novos critérios, que protejam direitos conquistados pelos trabalhadores.
Autor: Tiago Fachini
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