Direito Penal e Processual Penal

Muitas pessoas confundem o Direito Penal com o Direito Processual Penal. Resumidamente, enquanto o Direito Penal trata da teoria do crime, da teoria da pena e dos crimes em espécie (dentre várias outras questões), é o Direito Processual Penal o ramo que tratará dos procedimentos necessários à aplicação da pena.

Assim, por exemplo, se alguém mata outra pessoa, sabemos, até mesmo de maneira intuitiva, que nisso há ao menos um indício de crime (que pode ser descaracterizado pela legítima defesa, por exemplo). Contudo, entre a notícia de um crime e a efetiva punição do criminoso há um longo caminho a se percorrer.

Em suma, o crime é regido pelo Direito Penal, ao passo que esse “longo caminho” para a punição é regido pelo Direito Processual Penal.

O Direito Penal, assim, é chamado de direito material ou direito substantivo, pois traz a matéria, a substância, ao passo que o Direito Processual Penal é chamado de formal ou adjetivo, pois traz a forma, o procedimento necessário para que o Direito Penal seja aplicado. Uma coisa é existir o direito substantivo (um crime e uma pena para esse crime). Outra coisa, bem diferente, é o caminho necessário para aplicar o tal direito substantivo.

Somente após o devido processo legal é que se pode afirmar, com certeza jurídica, que alguém é culpado de um crime (seja ele doloso ou culposo, pois aqui estamos utilizando “culpado” no sentido amplo da expressão). Assim, se para definir um culpado é necessário o devido processo legal, temos que o Direito Processual Penal é o caminho, a forma, enquanto o Direito Penal é a essência.

O Direito Penal traz o direito material em si, também chamado de direito substantivo, enquanto o Direito Processual Penal traz a forma, o procedimento, também chamado de direito adjetivo (pois adjetivo é aquilo que qualifica o substantivo).

Princípios Penais e Processuais Penais

Princípio da Ampla Defesa

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Princípio da Identidade Física do Juiz

Princípio da Individualização da Pena

Princípio da Insignificância

Princípio da Isonomia

Princípio da Legalidade

Princípio da Motivação

Princípio da Não Autoincriminação

Princípio da Non Reformatio In Pejus

Princípio da Presunção de Inocência

Princípio da Publicidade

Princípio da Razoável Duração do Processo

Princípio do Contraditório

Princípio do Devido Processo Legal

Princípio do Juiz Natural

Princípio do Non Bis In Idem

Aplicação da Lei Penal

Dolo / Culpa

Imputabilidade

Concurso de Pessoas

Pena Restritiva de Direito

Multa

Substituição da Pena

Circunstâncias Judiciais

Qualificadoras

Privilégios

Agravantes

Atenuantes

Causas de Aumento de Pena

Causas de Diminuição de Pena

Concurso de Crimes

Concurso Formal

Concurso Material

Crime Continuado

Suspensão Condicional da Pena

Efeitos da Condenação

Execução da Pena

Comutação da Pena

Detração da Pena

Execução Provisória da Pena

Livramento Condicional da Pena

Regime de Cumprimento da Pena

Medida de Segurança

Extinção da Punibilidade

Anistia / Graça / Indulto

Prescrição

Crimes em Espécie

Crimes contra a Pessoa

Crimes contra a Vida

Crimes contra a Honra

Crimes contra o Patrimônio

Crimes contra a Dignidade Sexual

Crimes contra a Paz Pública

Apologia e Incitação ao Crime

Associoção Criminosa

Crimes contra a Fé Pública

Crimes contra a Administração Pública

Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral

Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral

Crimes Praticados contra a Administração da Justiça

Armas

Criança e Adolescente

Crime Hediondo

Crimes de Responsabilidade

Drogas

Falência

Lavagem de Capitais

Licitação

Meio Ambiente

Ordem Tributária, Ordem Econômica e Relações de Consumo

Organização Criminosa

Previdência Social

Sistema Financeiro Nacional

Trânsito

Violência Doméstica

Crime de discriminação

Contravenção Penal

Direito Penal do Trabalho

Direito Penal Eleitoral

Direito Penal e Processual Penal Militar

Princípio da Insignificância

Crimes em Espécie

Competência/ Jurisdição

Extinção da Punibilidade

Nulidades

Inquérito Policial

Inquérito Judicial

Ação Penal

Denúncia

Queixa

Competência / Jurisdição

Conexão / Continência

Exceções / Suspeição / Impedimento

Prerrogativa de Função

Prevenção

Direito de Defesa

Autodefesa

Defesa Preliminar

Defesa Técnica

Resposta à Acusação

Sustentação Oral

Provas

Colaboração Premiada

Diligência

Interceptação Telefônica

Interrogatório

Perícia

Prova Documental

Prova Ilícita

Prova Testemunhal

Ministério Público

Prisão

Prisão Domiciliar

Prisão em Flagrante

Prisão Preventiva

Prisão Temporária

Liberdade Provisória

Medidas Cautelares Diversas da Prisão

Atos de Comunicação Processual

Carta de Ordem

Carta Precatória

Carta Rogatória

Citação

Intimação

Notificação

Prazos

Tribunal do Júri

Competência

Nulidades

Plenitude de Defesa

Pronúncia

Quesitação

Recursos

Sigilo das Votações

Soberania dos Veredictos

Nulidades

Ausência de Nulidade

Nulidade Reconhecida

Absoluta

Relativa

Recursos

Revisão Criminal

Habeas Corpus

Cabível

Incabível

Prejudicado

Recurso em Habeas Corpus

Questões Diversas

Tratados Internacionais

Juizado Especial Criminal

Suspensão Condicional do Processo – Sursis Processual

Transação Penal

Tribunal Penal Internacional

Fonte: https://lucascotta.com.br/diferenca-entre-direito-penaledireito-processual-penal/

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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