O direito do trabalho é área do direito especializada em regulamentar a relação entre trabalhador e empregador por meio de princípios e normas jurídicas . Normalmente essa área do conhecimento envolve três partes: funcionário, empregado e o estado.
As normas e regras do direito trabalhista podem ser encontradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal de 1988. Essas leis ajudam para que a relação empregatícia seja lícita e preserve os direitos de ambas as partes promovendo sobretudo a dignidade humana do trabalhador.
Saiba que a área do direito do trabalho apresenta grande importância nos dias de hoje, principalmente devido ao grande debate sobre a qualidade de vida no trabalho. Isso faz com que o direito trabalhista tenha grande demanda de profissionais especializados sobre o tema, o que torna a área bastante atrativa para atuação dos advogados.
Saiba como começou o direito trabalhista
A discussão sobre o direito trabalhista teve o seu início juntamente com a Revolução Industrial, no final do século XVIII. Nesse período as relações de trabalho não dependiam de grandes formalizações e nem intervenção do estado.
Dessa maneira, os salários, jornadas de trabalho entre outras questões eram definidos pelo empregador. Essa situação resultou na exploração da mão de obra do trabalhador e precarização das condições de trabalho.
Nessa época, era possível encontrar jornadas com 16 ou mais horas de duração, mulheres e crianças trabalhando em fábricas com alto índice de periculosidade, sem nenhuma supervisão ou equipamentos de proteção.
Essas condições degradantes fizeram com que os trabalhadores questionassem a forma de trabalho. Tal atitude resultou na criação de sindicatos para mobilizar e lutar por condições adequadas de trabalho e estabelecer direitos justos.
As mobilizações surgem a partir da necessidade de leis e normas para regulamentar as relações trabalhistas e promover a melhoria do trabalho. As exigências em sua maioria eram para que os direitos dos trabalhadores estejam estabelecidos e sejam garantidos por lei como salário mínimo, trabalho de 8 horas diárias, entre outros direitos.
Direito trabalhista no Brasil
Os trabalhadores no Brasil conseguiram conquistas a partir de 1923, após a criação do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), que tem como objetivo estabelecer as normas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Já em 1934, o governo de Getúlio Vargas criou a primeira Constituição brasileira para tratar sobre o direito do trabalhador. Essa década foi marcada por mudanças na economia do país onde os investimentos foram alocados nas indústrias.
Em 1943, a Constituição atendeu as necessidades dos sindicatos e trabalhadores como a implementação do salário mínimo, jornadas de trabalho de oito horas, descanso semanal, férias anuais remuneradas, entre outros direitos.
Entenda o que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada por meio do decreto de Lei nº 5.452/1943, no governo de Getúlio Vargas. O desenvolvimento dessas leis representa ainda hoje uma grande conquista pelos direitos trabalhistas do povo brasileiro.
Dessa forma, a CLT é um documento que reúne e sistematiza mais de 922 artigos que regulamentam a relação trabalhista entre patrão e empregador. Além disso, esse é um modelo seguido internacionalmente.
Conheça os princípios das Leis Trabalhistas
Todas as áreas do direito possuem princípios que guiam a aplicação das leis e normas. Sabendo da importância vamos apresentá-los para você:
1. Princípio da proteção
O princípio da proteção consiste em promover a igualdade entre ambas as partes, porém, sempre levando em consideração a condição de que o trabalhador possui uma proteção preferencial.
O poder jurídico entende que o trabalhador possui um lugar hipossuficiente na relação jurídica trabalhista em que normalmente ele depende da renda para a sua existência.
2. Princípio da primazia da realidade
Consiste no julgamento por meio de provas documentadas e que sejam relevantes para o processo. Para que você entenda melhor esse conceito preparamos um exemplo, confira:
Suponhamos que uma pessoa é contratada para o cargo de analista de marketing em uma empresa, porém ela realiza diversas outras funções administrativas, financeiras, atendimento ao cliente.
Insatisfeita com essa situação, a pessoa entra em contato com a justiça para reparar os danos e consegue comprovar por meio de testemunhas, documentos entre outros as suas funções que foram além do seu contrato.
Esse princípio resguarda o direito tanto do empregador quanto do trabalhador, tendo em vista, que ambas as partes podem apresentar provas e comprovar qual era o tipo de relação trabalhista.
3. Princípio da intangibilidade salarial
Esse princípio garante que o trabalhador tenha um salário digno de acordo com a sua força de trabalho. Portanto, garante que o trabalhador não seja explorado monetariamente.
4. Princípio da irrenunciabilidade de direitos
Seguindo a lista dos princípios, temos o princípio da irrenunciabilidade de direitos, ou seja, o trabalhador em momento nenhum pode abdicar dos seus direitos, seja por coação do empregador ou vontade própria.
O principal objetivo desse princípio é garantir que todos os direitos do trabalhador sejam garantidos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, isso implica que tanto a sociedade quanto o Poder Judiciário são obrigados a cumprirem com as normas.
5. Princípio da continuidade
O princípio da continuidade foi firmado pela súmula 212 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde é definido que o contrato de trabalho não deve ter prazo indeterminado de validade, exceto nos casos de contrato com prazo definido.
6. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
Por último, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva prevê que não deve haver um contrato de trabalho onde as cláusulas prejudiquem o trabalhador ou quais direitos.
Conheça os principais direitos trabalhista
Quando começamos a trabalhar, uma das principais curiosidades é saber quais direitos eu tenho? Pois bem, colocamos aqui os principais direitos trabalhistas previstos na CLT. Confira:
1. 13º salário
O 13º salário é um direito de todos os colaboradores incluídos no regime CLT. Normalmente esse benefício é pago todo final de ano de acordo com a respectiva data de aniversário do colaborador.
Para as empresas que desejam parcelar o 13º salário, saiba que a primeira parcela é paga no mês de novembro e a segunda acontece no mês de dezembro.
2. FGTS
Uma das principais obrigações das empresas é depositar 8% do salário bruto do colaborador no chamado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse é um direito essencial para o trabalhador, pois resguardar o mesmo caso seja demitido sem justa causa.
Existem outros casos em que o FGTS pode ser sacado, confira alguns deles:
- Doença grave ou terminal;
- Financiamento de imóveis;
- Morte do colaborador;
- Aposentadoria;
- Caso a empresa decrete falência.
3. Hora extra
As horas extras estão previstas no artigo 59 da CLT, essas são as horas em que o trabalhador precisa por algum motivo trabalhar além da sua jornada de trabalho normal.
Porém, é preciso ter cautela sobre as horas extras, pois segundo os direitos trabalhistas o profissional pode exercer no máximo 2 horas além da sua jornada diária.
Para que não haja confusão é importante que as horas extras estejam bem definidas entre empresa e colaborador ou em convenção coletiva.
4. Férias
Funcionário que trabalha no regime CLT, e que tenha cumprido 12 meses de trabalho, possui direito de ter 30 dias de férias remuneradas, segundo o artigo 129 e 130 do regime trabalhista.
Reforma Trabalhista: o que mudou?
A Reforma Trabalhista aconteceu no governo do presidente Michel Temer, que em 2017 adicionou algumas mudanças no direito do trabalho e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Normalmente as leis trabalhistas passam por pequenas alterações, por isso é importante que o advogado fique atento a essas mudanças.
Prepararmos de fácil acesso as mudanças que aconteceram na reforma trabalhista de 2017 e na Declaração da Liberdade Econômica lei nº 13.874/2019.
Confira as mudanças:
1. Vale o que for combinado no contrato
Saiba que a partir da mudança o que for combinado no contrato entre empregador e trabalhador tem força na perante a justiça.
2. Parcelamento de férias
As férias caso seja acordado entre funcionário e empresa podem ser parceladas em até três vezes, porém, em uma dessas parcelas o funcionário deve pegar no mínimo 14 dias de férias.
3. Flexibilização das jornadas de trabalho
Com a reforma trabalhista as jornadas de trabalho podem ser estendidas, dessa forma, é possível encurtar os horários de almoço. Além disso, as chamadas jornadas parciais e temporárias são permitidas, bem como jornadas intermitente.
Especialistas apontam que as mudanças na flexibilização de jornadas de trabalho dificultam os cálculos em disputas judiciais, porém, podem sim ser resolvidos com clareza.
4. Terceirização irrestrita
As atividades consideradas fim de uma empresa podem optar por contratar trabalhadores terceirizados. Porém, essa mudança impossibilita a contratação do trabalhador em menos de 18 meses.
5. Demissão em acordo
A reforma trabalhista, feita em 2017, permite que o empregado e empregador possam realizar um acordo de demissão. Porém, existem condições específicas para isso.
6. Registro de ponto
Uma novidade é que a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, desobriga empresas que tenham até 20 funcionários a necessidade de marcar o horário de saída e entrada de seus funcionários.
O impacto do direito trabalhista para os trabalhadores
Como você pode perceber, o direito trabalhista desde o seu surgimento agregou uma série de melhorias na qualidade e transparência nas relações de trabalho.
É preciso entender que o trabalho constitui parte da vida do ser humano, sendo por meio dele que as relações sociais são formadas e fortalecidas, além de garantir recursos financeiros para a sua subsistência.
Por esse motivo a Constituição Federal de 1988, apresentou mudanças na legislação e inseriu que o trabalho é fundamental para todos os cidadãos.
Saiba que em caso de quaisquer dúvidas é importante que o trabalhador procure um advogado que tenha especialidade no direito trabalhista para que ele possa orientar e tomar as devidas providências em caso de descumprimento de qualquer direito.
Órgãos que auxiliam o trabalhador
Ministério Público do Trabalho (MPT)
O Ministério Público do Trabalho é o responsável pela tutela dos direitos sociais baseados no princípio da dignidade humana e do valor social para promover o equilíbrio entre trabalhador e empregador.
>> Confira mais informações sobre o Ministério Público do Trabalho.
Justiça do Trabalho (JT)
A Justiça do Trabalho é o tribunal que julga e concilia as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores.
Em casos de reclamação trabalhista é possível fazer de duas formas, confira:
- Reclamação escrita: com o auxílio de um advogado ou sindicato;
- Reclamação verbal: dirigindo-se a uma Vara do Trabalho, ao Setor de Atermação e Reclamação, para relatar a situação e apresentar, além de seus documentos pessoais, outros que permitam a comprovação do que foi alegado.
>> Confira mais informações no site da Justiça do Trabalho.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
O SRTE são as unidades de atendimento nos estados responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento das ações de políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados.
Essas unidades têm como principal objetivo realizar o fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, entre outras atividades.
>> Confira mais informações sobre Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Confira também mais informações sobre a legislação em Meu Vade Mecum Online.