Um dos princípios constitucionais fundamentais é o de que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas e claras. Os embargos de declaração são o recurso que possibilita que esse princípio seja cumprido.
Humanos cometem erros e nem sempre se comunicam de forma completamente eficaz. O mundo jurídico não escapa dessa realidade.
Os embargos de declaração têm como propósito fazer com que as decisões que julgador emite sejam claras, objetivas e devidamente fundamentadas, com o propósito de fazer a justiça valer e evitar danos às partes que não sejam legalmente válidos.
Este artigo tem como objetivo explicar e orientar a respeito do recurso de embargos de declaração, tão importante no ordenamento jurídico brasileiro e na materialização de um dos princípios constitucionais mais importantes para a esfera judiciária. Boa leitura!
O que são embargos de declaração?
Os embargos de declaração são um tipo de recurso que tem como objetivo atacar decisões judiciais que sejam omissas, contraditórias, obscuras ou que apresentem algum tipo de erro material.
Eles estão regulamentados no Novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei Nº 13.105/15, entre os artigos 1.022 e 1.026.
Ele é um instrumento que visa corrigir erros e vícios emitidos pelo juiz ou órgão colegiado no momento da emissão de qualquer decisão, não tendo como objetivo discordar ou invalidar as decisões, apenas corrigi-las ou pedir esclarecimentos acerca das mesmas.
Os embargos de declaração existem baseados no princípio constitucional de que todas as decisões judiciais devem ser devidamente embasadas e fundamentadas (artigo 93, inciso IX da Constituição Federal de 1988).
Objeto dos embargos declaratórios
Como dito, o recurso reforça o princípio disposto no inciso IX do art. 93, CF. Desse modo, é o texto:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Portanto, os embargos de declaração garantem às partes meios de pleitear que o princípio da devida fundamentação das decisões seja seguido, requerendo:
- Esclarecimento de obscuridade;
- eliminação de contradição;
- preenchimento de omissão; e
- correção de erro material;
Cabe ressaltar, ainda, que os embargos de declaração são uma das hipóteses em que o magistrado pode alterar a sentença após a sua publicação, conforme o art. 494, NCPC.
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I. para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II. por meio de embargos de declaração.
Funções dos embargos de declaração: artigo 1022 do CPC/15
Os embargos de declaração tem a função de fazer o juiz ou órgão colegiado reanalisar a decisão embargada, com o objetivo de esclarecer as decisões tomadas na mesma.
O artigo 1.022 do Novo CPC define em quais situações esse tipo de recurso pode ser utilizado.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Dessa forma, os embargos de declaração têm como função única pedir para que o juiz ou órgão colegiado esclareça os fundamentos que os levaram a tomar aquela decisão.
A função do recurso é fazer com que a decisão do julgador não seja omissa, contraditória ou obscura quanto a sua fundamentação e a apreciação dos documentos e pontos mostrados pelas partes, além de corrigir eventuais erros materiais presentes na mesma decisão.
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Efeitos dos embargos de declaração
O recurso de embargos de declaração possui alguns efeitos dentro de uma disputa judicial. Destacamos, abaixo, os efeitos interruptivo, suspensivo e modificativo ou infringente.
Efeito devolutivo
Todos os recursos no Novo CPC possuem efeito devolutivo, inclusive os embargos de declaração.
O efeito devolutivo, como o nome já diz, é o efeito de devolver a decisão embargada para o juiz que a proferiu para uma reavaliação, baseada no pedido do recurso específico.
Efeito suspensivo
No CPC de 1973, os embargos de declaração possuíam efeito suspensivo sobre a decisão embargada, fazendo com que a mesma não pudesse ser executada enquanto o recurso não fosse analisado.
Entretanto, conforme define o artigo 995 do Novo CPC, os recursos não possuem mais efeito suspensivo, salvo o que determina o parágrafo único do artigo em questão, que diz:
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Os embargos de declaração não fogem dessa regra. Na verdade, o artigo 1.026 do Novo CPC aponta exatamente que o recurso não possui efeito suspensivo, apenas em casos onde a decisão embarga apresente, caso não seja corrigida, risco de dano grave ou de difícil reparação para uma das partes.
Efeito interruptivo
Quando os embargos de declaração são opostos à decisão judicial, os prazos para interposição de outros recursos são interrompidos.
Por exemplo: caso um juiz profira uma sentença, as partes podem entrar com o recurso de apelação, mas também podem entrar com embargos de declaração, caso achem que a decisão foi omissa, contraditória, obscura ou que tenha apresentado algum erro material.
Se esse for o caso, os prazos para a entrada de demais recursos será interrompidos e zerados. Quando o recurso de embargos de declaração foi analisado e respondido pelo juiz, os prazos começarão.
Efeitos modificativos ou infringentes
Embora seja um caso incomum, é possível que o recurso de embargos de declaração apresente efeito modificativo na decisão judicial, ou infringente em decisões colegiadas.
A situação é atípica por dois motivos: o primeiro é que a omissão, obscuridade, contradição ou apresentação de erro material tem que ser suficiente para que toda a decisão judicial seja alterada.
O segundo motivo de ser uma situação incomum é porque a correção do vício jurídico não apenas esclarece as situações postas acima, como também tem efeito de alterar o conteúdo da decisão.
Caso o recurso implique na mudança da decisão proferida, o embargado terá o prazo de 15 dias para definir a nova decisão, conforme apresenta o parágrafo 4º do artigo 1.024 do Novo CPC:
§ 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
Para se aprofundar no conceito de embargos de declaração, confira a explicação da Professora Katja Fuxreiter:
5 principais hipóteses dos embargos de declaração
Como vimos anteriormente, os embargos de declaração podem ser interpostos como recurso contra decisões judiciais que apresentem omissão, obscuridade, contradição ou erro material em seus textos.
Afinal, o objetivo desse recurso é garantir que todas as decisões judiciais proferidas sejam corretamente fundamentadas e que não ofereçam possibilidade de ambiguidade.
Abordaremos abaixo, de forma mais minuciosa, cada uma dessas hipóteses, explicando-as. Também falaremos um pouco sobre os embargos de declaração na Justiça do Trabalho.
1 – Embargos de declaração por obscuridade
Uma decisão judicial obscura é aquela que não apresenta clareza ou a possibilidade das partes compreenderem, de forma única, qual foi a decisão proferida.
A obrigação de que a decisão seja clara (e, portanto, não obscura) é a materialização dos princípios constitucionais fundamentais de fundamentação das decisões e do devido processo legal.
2 – Embargos de declaração por omissão
A decisão omissa é aquela que não contempla todos os pontos ou documentos levantados pelas partes, ou que não analisa a jurisprudência sobre casos similares ao julgado.
O parágrafo único do artigo 1.022 do Novo CPC traz dois incisos que definem quando uma decisão é omissa:
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
O parágrafo 1º do artigo 489 do Novo CPC, destacado no inciso II acima, discorre sobre o que define que uma decisão não seja fundamentada.
3 – Embargos de declaração por contradição
Toda decisão judicial precisa ser coerente com a sua fundamentação. Caso contrário, abre espaço para a ambiguidade e para a contradição.
Entretanto, quando se procura eliminar contradição dentro de uma decisão a partir do recurso de embargos de declaração, deve-se atentar somente aos elementos internos da decisão que a façam contraditória, em situações onde a decisão não condiz com as fundamentações apresentadas.
4 – Embargos de declaração por erro material
Os erros materiais foram inclusos como possibilidade de interposição de recurso de embargos de declaração a partir do Novo CPC.
Diferente das outras hipóteses descritas, que ocorrem de defeitos de juízo, o erro material tem como objetivo corrigir equívocos ou desvios relacionados à questão material ou de cálculos de uma decisão judicial.
Por exemplo: ocorre erro material quando um juiz, ao proferir uma sentença, define um pagamento cujas parcelas tenham sido divididas de forma errônea, fazendo com que a decisão não esteja errada, mas que apresente um problema no cálculo material.
5 – Embargos de declaração na Justiça do Trabalho
Embora existentes na Justiça do Trabalho, os embargos de declaração dessa área do direito operam de forma diferente do recurso apresentado no Novo CPC.
Diferente do recurso descrito no Novo CPC, que pode ser utilizado contra qualquer decisão judicial, os embargos de declaração, na Justiça do Trabalho, só podem ser apresentados contra sentenças ou acórdãos, conforme aponta o artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Embargos de declaração no Novo CPC
Embora os embargos de declaração já estarem entre os recursos possíveis no Código de Processo Civil de 1973, mudanças importantes foram apresentadas para o recurso com o Novo CPC.
A principal mudança foi a inclusão do erro material entre as hipóteses para que uma das partes entre com o recurso contra uma decisão. No CPC de 1973, apenas os vícios de obscuridade, omissão e contradição estavam contempladas.
O efeito suspensivo do recurso também deixou de ser regra, como era no CPC de 1973, para se tornar uma exceção. Os embargos de declaração, no Novo CPC, só suspendem a decisão judicial em casos específicos.
Outras novidades que o Novo CPC trouxe para o recurso são o parágrafo único que explica o que é uma decisão omissa, a não necessidade de ratificação de recurso interposto caso os embargos de declaração não alterarem a conclusão do julgamento e as mudanças nos prazos, que serão abordadas a seguir.
Prazos dos embargos de declaração no Novo CPC
No Novo CPC, o prazo para interposição de embargos de declaração a uma decisão é de 5 dias úteis, contados a partir do momento da publicação ou manifestação da decisão a ser embargada.
Após a interposição do recurso, a parte embargada (o juiz ou órgão colegiado) terá, também, 5 dias para se manifestar a respeito dos embargos e julgar o mesmo.
Como fazer embargos de declaração?
Já que o objetivo dos embargos de declaração é apontar ao julgador que o mesmo cometeu erros materiais ou vícios jurídicos na apresentação da decisão, o recurso é, às vezes, mal visto e mal analisado pelos juízes.
Por isso, é importante que o advogado saiba utilizar corretamente os embargos de declaração, além de saber o que apontar no recurso para aumentar as chances de que o mesmo seja analisado com a calma necessária.
Em primeiro lugar, deve-se ter em mente que o objetivo principal dos embargos de declaração não é discordar ou rever a decisão em si, mas sim pedir esclarecimento a respeito da fundamentação da decisão ou apontar possíveis erros materiais.
Se a decisão é contrária ao seu caso, mas não apresenta vícios jurídicos, deve-se entrar com outros recursos, deixando os embargos de declaração apenas para as questões técnicas e discursivas das decisões.
Aponte com clareza e objetividade os erros cometidos pelo juiz, atendo-se apenas às declarações que não estiverem corretamente fundamentadas, forem omissas, contraditórias, obscuras ou que apresentem erros de cálculo ou materiais.
Afinal, ninguém gosta de ter seus erros exaustivamente demonstrados e debatidos. Os julgadores também são humanos e, portanto, suscetíveis a erros.
Embargos de declaração são ou não uma forma de recurso?
Existe um debate entre doutrinadores de direito processual civil a respeito da natureza dos embargos de declaração.
Em alguns casos, o recurso é visto apenas como instrumento processual, que tem como objetivo pedir a correção de vícios jurídicos ou de erros de ordem material dentro dos litígios.
Embora essa descrição seja verdadeira, o Código de Processo Civil, até o momento, descreve os embargos de declaração como um recurso. Portanto, deve ser encarado e utilizado de acordo com o definido.
O que são os embargos de declaração manifestadamente protelatórios?
Uma vez que os embargos de declaração possui efeito interruptivo em outros recursos interpostos e tem como objetivo pedir esclarecimentos a respeito das decisões judiciais, pode-se imaginar que existem situações onde as pessoas utilizam esse recurso com o objetivo de atrasar o processo.
Essa prática de má-fé possui punições específicas dentro do Novo CPC, como a aplicação de multa de 2% a 10% do valor da causa e até a possibilidade da parte perder o direito de entrar com novos embargos de declaração naquela ação.
Os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 1.026 tipificam as punições para embargos de declaração manifestadamente protelatórios da seguinte forma:
§ 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
§ 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
§ 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.
Modelo de embargo de declaração
PEDIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – NOVO CPC
EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL Nº __________ DA COMARCA DE __________/UF
__________, já qualificado no processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.026, § 4º, do CPC/2015, requerer que os embargos de declaração opostos por __________ não sejam admitidos, uma vez que esses foram considerados protelatórios.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].
Conclusão
Essencial para tornar o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais real, os embargos de declaração possuem um papel importante para que as decisões dentro de uma disputa judicial sejam sempre claras para todas as partes.
Esperamos que a nossa exposição sobre o assunto tenha sido suficiente para tirar as principais dúvidas sobre esse importante recurso. Eventuais discussões, comentários e manifestações podem ser realizadas na sessão de comentários abaixo. Até a próxima!