Inúmeras empresas estão surgindo no mercado da tecnologia apresentando fórmulas milagrosas para espionar conversas de WhatsApp somente pelo número do telefone da pessoa que será alvo, porém, o que muitos não sabem é que tais empresas podem estar fazendo propaganda enganosa, conforme vamos relatar neste artigo.
Espionagem de WhatsApp
Para monitorar uma conversa do aplicativo WhatsApp, é preciso um alto nível de conhecimento e aplicação de técnicas de persuasão para convencer a pessoa que será alvo a instalar um programa (App espião) no aparelho, o que nem sempre é algo simples de fazer, já que a vítima deve ser convencida a clicar em algum tipo de link enviado pelas pessoas que tem interesse na invasão.
Em outra hipótese, o aparelho da pessoa que será o alvo pode ter o mesmo programa malicioso instalado por alguém de sua confiança, geralmente esposa, esposo ou parente e amigos próximos. Deve ser levado em consideração que as medidas de segurança do WhatsApp, por exemplo, têm uma rede de proteção que é atualizada rotineiramente, prevendo ataques e impedindo invasões não autorizadas.
Monitorar conversas de WhatsApp
Porém, nem todas as medidas de segurança apresentadas pelas empresas conseguem acompanhar as inovações dos hackers que estão cada dia mais sofisticados em termos de invasão de dispositivos.
No mercado, é possível encontrar vários sites oferecendo serviço de acesso as conversas de WhatsApp digitando apenas o número da pessoa alvo, garantindo o acesso aos arquivos no smartphone, como fotos, vídeos e conversas em áudio e textos. Vale lembrar que a invasão de dispositivos telemáticos é crime.
A Lei n. 14.155/2021 alterou o Código Penal Brasileiro para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
Crime de invasão de dispositivos
Os dispositivos informáticos podem ser definidos como computadores, discos externos, celulares, tablets, pendrives, dentre outros, que armazenam dados e informações dos seus proprietários, nos termos do Projeto de Lei n. 35/ 2012, que incluiu o artigo 154-A no Código Penal pela Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei dos Crimes Cibernéticos e Lei Carolina Dieckmann.
A Revista Segurança fez um levantamento das páginas na internet que oferecem o serviço de acesso às conversas de WhatsApp digitando apenas o número do alvo, porém, a maioria delas não há pagina de contato com o responsável pelos serviços oferecidos, como E-mail ou telefone de contato, o que demonstra que tais empresas atuam na informalidade, e sem passar confiança para os interessados neste tipo de serviço.
Quebra de sigilo telemático
Não há informações detalhadas de como funciona o serviço oferecido, bem como o registro de tais equipamentos ou aplicativos junto as autoridades de segurança e controle do Brasil. Ainda que seja possível espionar ou clonar um número de WhatsApp, os usuários deste tipo de serviço podem responder cível e criminalmente por invasão de dispositivos, mesmo que seja para obtenção de provas ao seu favor, já que deve haver autorização da Justiça para que não seja considerado como quebra de sigilo telemático.
Izaías Sousa
Especialista em Segurança Pública