Falsidade Ideológica e Falsa Identidade x Biometria Facial

No início do ano, diversos trabalhadores que pleitearam o novo programa de auxílio Emergencial do Governo Federal, puderam se cadastrar através de aplicativos e sites que foram disponibilizados pela CEF.

Por causa desse processo do auxílio, reacenderam a discussão sobre a falsidade ideológica, que nada mais é que adulteração em documentos que identificam o indivíduo como uma forma que possa ter acesso a benefícios de forma criminosa e indevida.

Muitos já ouviram falar sobre falsidade ideológica, mas o que significa?

No art.299 do Código Penal, o crime de falsidade ideológica está se referindo a qualquer alteração ou omissão de documentos, independentemente de ser público ou privado, na intenção de obter vantagens.

Se o crime for comprovado como falsidade ideológica, ou seja, fraude de identidade, o indivíduo será detido é poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão e multa se houver adulterado quaisquer documento público, ou se a adulteração for em documento particular, poderá pegar de 1 a 3 anos e pagar multa.

A falsidade ideológica, é um crime quando o indivíduo adultera acrescentando ou retirando informações de qualquer documento para se beneficiar ou beneficiar a terceiros, e a falsa identidade ocorre quando um indivíduo usa outro documento se fazendo passar por outra pessoa.

Os exemplos mais comuns de uma falsidade ideológica é: a falsificação de IR (imposto de Renda); a transferência de pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um infrator pra outra pessoa; declarar um bem que não é registrado em nome do indivíduo e adulteração de cheques.

Diante de um mundo cada vez mais digital, o aumento de ocorrências desse tipo de crime virou uma realidade comum. Empresas de grande porte, como bancos por exemplo, vem recebendo documentos e assinaturas de forma online, como uma forma de facilitar o processo de cadastro e movimentações financeiras de seus clientes.

Mas como saber se aquelas informações tem garantia de integridade e não possui nenhuma alteração, e se o cliente é quem diz ser no cadastro e não está fraudando?

Fácil não é, mas as empresas que trabalham dessa forma precisam ficar atentas e averiguar cadastro por cadastro para averiguar a veracidade de cada informação e documentos de identificação informados no cadastro.

Uma das diversas soluções que foram implantadas em empresas de médio e grande porte, foi o processo de validações de documentos realizados por tecnologia, tais como:

OCR: O OCR é um acrónimo para o inglês Optical Character Recognition, é uma tecnologia para reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa de bits sejam eles escaneados, escritos a mão, datilografados ou impressos. Dessa forma, através do OCR é possível obter um arquivo de texto editável por um computador.

Biometria Facial: A biometria facial é uma forma de reconhecimento que compara os traços permanentes da face, como distância entre os olhos ou entre os olhos e boca. Através dessa análise é possível definir a identidade de uma pessoa. Os traços do rosto podem ser comparados a digital do dedo, por serem tão únicos a cada indivíduo.

Existem muitos sites de compras e de pesquisas que oferecem alguns tipos de serviços de falsificação de documentos. Sabemos que é crime tanto para quem adquire, quanto para quem vende.

Existem também algumas pessoas se passando por outra em redes sociais para conseguir alguma vantagem em cima das vítimas. Se está suspeitando de alguém com alguns desses perfis, entre em contato com nossa empresa e saiba como descobrir a verdade.

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