O governo federal criou uma lista de criminosos procurados pela Justiça e quer a apoio dos cidadãos para que ajudem com informações sobre os procurados. Os prêmios pela colaboração poderão variar de R$ 30 mil a R$ 100 mil.
A ação faz parte de uma portaria assinada durante o evento de balanço das medidas adotadas na área de segurança pública, nesta quinta-feira (21).
De acordo com o governo, os valores ainda não foram definidos e serão calculados a partir de critérios pré-estabelecidos. Será levado em conta a gravidade do fato denunciado, a eficácia da informação para prisão do criminoso e o risco à vida do informante.
Em caso de valor financeiro recuperado por conta da informação, a portaria diz que o responsável poderá direito a 5% do montante.
“É uma inovação institucional que acreditamos que vai estimular a dimensão participativa das políticas de segurança”, afirmou ministro Flávio Dino, que deixa a pasta para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).
A forma como o governo conduziu o combate às facções criminosas e realizou a política de segurança do país foi um dos principais pontos de discussões e críticas.
Como vai funcionar?
Cada unidade da federação deve indicar oito nomes para incluir na lista, que serão analisados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. A obrigatoriedade é que o indivíduo tenha um mandado de prisão em aberto, sendo em crimes graves, violentos e hediondos.
A lista em questão será revisada a cada seis meses e ficará disponível no site do Ministério da Justiça, onde estará o canal para denúncias. Mais detalhes ainda devem ser definidos.
Critérios para estar na lista de foragidos do MJSP
Critério | Peso 1 | Peso 3 | Peso 5 |
Prática de crime hediondo ou equiparado | Ter mandado de prisão vigente | Ter de dois a quatro mandados de prisão vigentes | Ter cinco ou mais mandados vigentes |
Prática de crime de associação ou organização Criminosa, direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado | Não se aplica | Ter um mandado de prisão vigente | Ter mais de um mandado de prisão vigente |
Liderança de organização criminosa | Não se aplica | Exercer função de liderança, embora não seja o líder | Exercer a função de liderança |
Ter mandado de prisão em mais de uma unidade da federação | Não se aplica | Ter mais de dois mandados vigentes | Ter mais de três mandados vigentes |
A norma diz ainda que o objetivo da lista é o enfrentamento às organizações criminosas do país e reduzir indicadores de crimes graves, violentos ou hediondos. Segundo a portaria, a ideia é efetuar prisões com auxílio da população.
Além disso, a lista de procurados trará as seguintes informações dos procurados:
- Nome;
- Data de nascimento;
- Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF);
- Foto;
- Mandado de prisão;
- Nome da unidade da federação responsável pela seleção do investigado.
Denúncia e recompensa
A portaria prevê que qualquer pessoa poderá consultar informações sobre os criminosos no site da pasta e denunciar suspeitas sobre o paradeiro deles. A recompensa varia entre R$ 30 mil e R$ 100 mil, a depender dos seguintes critérios:
- Gravidade do crime;
- Grau de eficácia da informação para prisão do procurado;
- Risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do informante.
Fonte: DOU