Investigação de crime ambiental

Frequentemente nos deparamos com denúncias de desmatamento, poluição, tráfico de animais, entre outras atividades ilegais que degradam o meio ambiente. Qualquer ação que provoca agressão ou danos à fauna, flora, recursos naturais e patrimônio cultural é considerada como crime ambiental.

Legislação ambiental

O meio ambiente é protegido pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que penaliza as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Conforme a Lei nº 9.605/1998, os crimes ambientais são classificados em:

  • Crimes contra a Fauna: matar, caçar, mal tratar e traficar animais, pesca ilegal;
  • Crimes contra a Flora: destruir ou danificar a vegetação, degradar o solo, desmatamento, queimadas, danos à unidade de conservação, comércio ilegal de madeiras;
  • Poluição outros crimes ambientais: contaminação do ar com a emissão de poluentes, contaminação da água e do solo, extração ilegal de minério, uso ilegal de substâncias tóxicas;
  • Crimes contra o Ordenamento urbano e Patrimônio Cultural: construção em áreas de preservação sem autorização dos órgãos competentes, destruir ou alterar estrutura de bem ou local protegido por lei ou por valor histórico, cultural, religioso, etc.
  • Crimes contra a Administração Ambiental: apresentação de laudo ou relatório ambiental falso para o licenciamento ou autorização ambiental, concessão ilegal de licenças;
  • Infrações administrativas: ação ou omissão que viole as normas ambientais;

Como investigar um crime ambiental?

Para investigar crimes e punir infratores, a perícia ambiental é uma atividade da criminalística em prol da justiça ambiental para esclarecer infrações ambientais e preservar a qualidade do meio ambiente.

A perícia ambiental tem evoluído no Brasil e ganhado forças com o amparo da legislação ambiental.  A investigação pericial avalia danos e as consequências de um impacto negativo ao meio ambiente.

A investigação de crimes ambientais é baseada em comprovações científicas. No laudo de reparação do dano, o perito mensura o prejuízo ambiental para a justiça determinar a multa e a penalização.

De forma sucinta, em uma investigação de crimes ambientais, seguimos os seguintes passos:

  1. Pesquisamos informações sobre o crime ambiental a ser investigado;
  2. Analisamos as imagens áreas e de satélite da área antes e depois da ocorrência do dano ambiental;
  3. Buscamos informações, descrições e características da área a ser investigada por meio de documentos legais;
  4. Realizamos a perícia in loco, procuramos vestígios e registramos cenas para a produção do laudo;
  5. Produzimos o laudo de acordo com as análises realizadas e evidências encontradas;

Dependendo do crime investigado, é necessário contar com uma equipe de investigação multidisciplinar.

Os institutos de criminalística do Brasil precisam investir em infraestrutura, equipamentos e na contratação de mais peritos para a perícia de crimes ambientais. Para ser um perito e atuar em casos ambientais, é preciso ser especializado em perícias forenses e ter capacidade técnica em crimes ambientais para estar apto para realizar esse tipo de perícia.

Crime ambiental em Mariana

Um dos crimes ambientais de maior relevância dos últimos anos que contou com um intenso trabalho de peritos federais foi o rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, no município de Mariana –MG.

De acordo com o IBAMA, esse vazamento é considerado o maior desastre ambiental do Brasil. O relatório produzido pelo Grupo de Força-Tarefa divulgou que o vazamento de 62 milhões de metros cúbicos de lama de rejeito de minério afetou 38 cidades, tirou a vida de 17 pessoas,  degradou o meio ambiente, destruiu casas, desabrigou 600 famílias, contaminou a água, matou mais de 11 toneladas de peixe, entre outras tristes consequências que vão se pendurar por muitos anos.

Essa tragédia ambiental provocou dados à fauna, flora, poluição dos rios e fortes impactos socioeconômicos.

Principais danos ambientais:

  • Contaminação da água e interrupção de abastecimento;
  • Assoreamento e alteração no curso dos rios;
  • Erosão do solo;
  • Presença de metais no solo;
  • Morte de mais de 11 toneladas de peixe;
  • Degradação da flora;
  • Ameaçou a extinção de animais;
  • 1.176 hectares de área total atingida e 120 km de destruição da vegetação;

Como foi a atuação da Polícia Federal?

A Polícia Federal convocou uma equipe multidisciplinar de peritos criminais para planejar a atuação para a investigação desse crime ambiental.

Os peritos foram divididos em três equipes para executarem as seguintes atividades:

  • Equipe exame de local: responsáveis pela avaliação inicial de toda a tragédia;
  • Equipe de engenharia: encarregados de levantar as causas do acidente ambiental e procedimentos técnicos associados ao rompimento da barragem. Realizaram exames de campo e análises documentais em mais de 60 mil arquivos apreendidos pela Polícia Federal.
  • Equipe de meio ambiente: para indicar as consequências e a dimensão da tragédia os peritos realizaram exames de local com imagens satélites e principalmente aéreas por meio de uma câmera acoplada a um helicóptero utilizaram a técnica de fotogrametria para realizar o cálculo de área.

Os laudos da Polícia Federal indicaram que o processo de liquefação, transição de um material sólido para líquido, causou o rompimento da barragem.  A tragédia ocorreu devido a problemas estruturais, gerenciais, de produção e fraudes de documentação para conseguir autorizações ambientais de funcionamento, que já eram de conhecimento da empresa responsável pela barragem de Fundão antes do mesmo do desastre acontecer.

Após o laudo realizado pela Polícia Federal, o ministério público estipulou o pagamento de um salario mínimo mensal para a indenização para cada família atingida e a empresa responsável, melhor dizendo, irresponsável, foi multada por R$250 milhões.  Os envolvidos pela tragédia ambiental foram indiciados por crime ambiental.

Esses e os mais diversos casos de denúncia de crimes ambientais exigem uma atuação rápida e eficiente da perícia ambiental em busca da justiça ambiental. Se você tem interesse em atuar nessa área, a Pós-graduação em Perícia Criminal e Ciências Forenses do IPOG tem um módulo específico sobre perícia ambiental. Clique e conheça!

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