Devido ao crescimento da importação de produtos no país, é mais que comum a entrada de produtos falsificados e cópias quase que idênticas aos originais, entrando indevidamente no Brasil.
De acordo com um relatório da MUSO, uma consultoria britânica que rastreia o desenvolvimento da pirataria na web e um site de pesquisas TM, o Brasil é o quarto país que mais consome conteúdo ilegal no mundo. Isso compreende material televisivo, cinematográfico, musical e editorial (livros, revistas e notícias).
A reprodução e venda de produtos piratas existe a muito tempo, apesar de sempre ter sido relacionada a tecnologia, o crime existia antes mesmo da chegada da internet, aconteciam através das mídias e de videogames.
Como as coisas estão mais avançadas ultimamente, a pirataria e a falsificação estão associadas e relacionadas a conteúdos online e softwares, visando o lucro e o contrabando de mercadorias que não passam pelos trâmites burocrático-tributários devidamente.
A pirataria é um crime de natureza privada, e é crime estipulado pelo artigo 184 do código penal no Decreto da Lei 2848/40 de 7 de dezembro de 1940, onde fala que esse crime é uma violação de direitos autorais, incluindo a reprodução de conteúdos sem a devida autorização do proprietário daquela marca ou produto.
Embora seja de natureza privada, na questão tributária vira um processo do Estado, sendo necessário colher provas e autorias das falsificações.
De acordo com esse Art. 184, violar os direitos de autores e os que lhe são conexos, os criminosos serão autuados e detidos, podendo levar de 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão ou multa.
Por isso ADDP BRASIL disponibiliza um Agente Profissional que é capaz de comprovar e identificar os verdadeiros autores da pirataria e falsificação do seu produto, entre em contato e obtenha mais informações sobre esse e outros serviços em nossa Central de atendimento.