O mandado de segurança é um dos cinco remédios constitucionais previstos na Constituição Federal brasileira de 1988. Ele tem como objetivo proteger um direito líquido e certo que é ameaçado por uma autoridade pública ou um órgão que exerça funções públicas.
Trata-se do remédio constitucional mais comum no dia-a-dia do advogado. É uma medida processual subsidiária, aplicada quando os demais remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e ação popular) não forem aplicáveis.
Na prática, o mandado de segurança visa combater atos ilegais ou abusivos de autoridades e órgãos públicos, com o objetivo de garantir direitos constitucionais à pessoa ou coletivo que tenha sido alvo do ato irregular. É uma forma de garantir e proteger os direitos constitucionais da sociedade.
Histórico do mandado de segurança
O mandado de segurança está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1926, aparecendo pela primeira vez na Constituição de 1934. Este remédio constitucional brasileiro foi originalmente baseado no mexicano, para proteger direitos não amparáveis pelo habeas corpus.
Na Constituição de 1934, ele estava presente no artigo 113, inciso 33, que estabelecia:
Dar-se-á mandado de segurança para defesa do direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade. O processo será o mesmo do habeas corpus, devendo ser sempre ouvida a pessoa de direito público interessada. O mandado não prejudica as ações petitórias competentes.
Por se tratar de um importante remédio constitucional subsidiário, isto é, que é aplicado para proteger os direitos constitucionais de forma subsidiária aos demais remédios (quando os demais não podem ser aplicados na questão), o mandado de segurança se manteve no ordenamento jurídico brasileiro até os tempos atuais.
Na Constituição Federal de 1988, ele está presente no artigo 5º, inciso LXIX, que define:
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Base legal do mandado de segurança
Como podemos ver anteriormente, o mandado de segurança é o remédio constitucional subsidiário aplicável contra ato irregular ou ilegal de um agente público ou de pessoa jurídica que exerça poder público.
Por ser subsidiário, ele é aplicado em situações onde os remédios constitucionais de habeas corpus (para proteção dos direitos de locomoção) ou habeas data (para proteção dos direitos à informação) não forem aplicáveis. Isso significa que ele dá efetividade a todos os outros direitos previstos na nossa Constituição.
A medida visa tutelar sobre direito líquido e certo quando há uma ameaça real ao direito. O direito líquido e certo é aquele que não precisa de provas adicionais para ser comprovado, pois se trata de um direito que é fácil vislumbrar a partir de documentos.
Entre os coatores (aqueles que podem sofrer um mandado de segurança) estão as autoridades públicas, aquelas que possuem poder de criar e desfazer atos dentro da administração pública e pessoas jurídicas que exerçam poder público e tenham os mesmos poderes.
Dessa forma, pode-se afirmar que este remédio constitucional subsidiário não é aplicável a todos os agentes públicos, mas apenas àqueles que tenham o poder de realizar os atos irregulares ou ilegais.
Lei 12.016/09
O mandado de segurança está previsto na Constituição Federal de 1988, mas é regulado pela lei específica 12.016, de 2009. Nela estão definidas todas as suas particularidades.
Uma vez que o mandado de segurança possui direito específico, é a lei 12.016/09 que irá definir quais são os seus prazos, particularidades, alcance e trâmites.
O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), portanto, é aplicado apenas de forma subsidiária à lei 12.016/09, sendo utilizado em situações onde a lei específica não for suficiente.
Tipos de mandados de segurança
O mandado de segurança pode apresentar diferentes modalidades, levando em consideração quem está entrando com a medida processual ou em que momento da impetração o remédio constitucional está sendo aplicado.
Veremos abaixo as diferenças entre os mandados de segurança individual, coletivo, repressivo e preventivo.
Repressivo
O mandado de segurança repressivo ocorre quando a autoridade pública ou pessoa jurídica que exerce poder público já realizou o ato irregular ou ilegal.
Ou seja, o remédio constitucional é utilizado, nessa situação, com o objetivo de repreender o ato, preservando o direito alheio.
Um exemplo de mandado de segurança repressivo seria uma pessoa, que tem o intuito de se aposentar, entrar com a medida processual contra uma autoridade pública que lhe negue a aposentadoria, mesmo apresentando todos os documentos e requerimentos.
O direito constitucional a aposentadoria, nesse caso, está sendo impedido por um ato irregular de uma autoridade que exerce poder público. Dessa forma, reprime-se esse ato ilegal com um mandado de segurança.
Preventivo
O preventivo, por sua vez, visa proteger a pessoa em frente a uma ameaça de lesão de seus direitos constitucionais ou infraconstitucionais.
O mandado de segurança preventivo, de forma geral, é considerado declaratório. Isso significa que o juiz que analisar o pedido irá afirmar, caso considerado próprio o pedido, que o impetrante (aquele que entra com o mandado) não poderá ter seu direito impedido pela autoridade ou órgão competente.
Individual
Os mandados de segurança podem ter natureza individual ou coletiva, baseado na figura impetrante.
O mandado de segurança individual, então, ocorre quando uma pessoa física ou jurídica única entra com o remédio constitucional contra autoridade ou órgão que exerce poder público de forma irregular.
Coletivo
O mandado de segurança coletivo, por sua vez, implica numa situação onde a irregularidade ou ilegalidade cometida pela autoridade ou órgão em questão afeta várias pessoas, independente se elas configuram um grupo específico ou não.
Nesse caso, organizações sindicais e de classe, partidos políticos e associações podem entrar com o mandado de segurança coletivo a favor da classe que representam.
Caso diversas pessoas entrem com o mesmo mandado de segurança contra uma autoridade ou órgão específico, o juiz poderá acatar ao remédio constitucional de uma e suspender os demais, por compreender que a situação se trata de um mandado de segurança coletivo.
Exemplo de mandado de segurança
Para ilustrar como o mandado de segurança funciona e qual é a sua aplicação, utilizaremos como exemplo um caso de 2018, de um pintor de 59 anos que entrou com mandado de segurança contra o INSS após seu pedido de benefício assistencial não ter sido analisado após 200 dias.
O pintor, que entrou com o pedido devido a uma deficiência física adquirida, não teve o mesmo analisado após 200 dias de ter protocolado. Então, entrou com o mandado de segurança, uma vez que o órgão o estava impedindo de exercer um direito constitucional.
Por se tratar de um direito líquido e certo (o atendimento em tempo razoável de seu pedido), o mandado de segurança foi utilizado como remédio constitucional frente a demora do órgão em atender o cidadão, que vai contra os princípios constitucionais da administração pública.
No caso, a juíza responsável pela análise do pedido julgou procedente o mandado de segurança, pois a demora da análise do pedido ia contra os princípios da eficiência e razoabilidade da administração pública. O órgão, então, recebeu o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o pedido.
De quem é a competência de julgar um mandado de segurança?
O órgão competente a analisar e julgar um mandado de segurança é definido a partir da sede funcional da autoridade coatora (a que cometeu o ato irregular).
Essa definição é dada pelas regras de competência previstas na Constituição Federal de 1988 e pelas constituições estaduais, que definem a competência jurídica de cada órgão e autoridade que exerce poder público.
Pedido de liminar no mandado de segurança
É possível, sim, fazer um pedido de liminar em um mandado de segurança, fazendo com que o mesmo seja acatado antes da conclusão do litígio.
Entretanto, a petição do mandado de segurança precisa comprovar que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso o impetrante não consiga reverter as condutas irregulares da autoridade ou órgão que exerce poder público.
Entretanto, o parágrafo 2º do artigo 7º da lei nº 12.016/09 define algumas situações onde não é possível conceder liminar no mandado de segurança. São elas:
§ 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Recursos cabíveis ao mandado de segurança
Por poder ser julgado por diferentes órgãos competentes, o mandado de segurança possui diferentes tipos de recursos que podem ser aplicados a decisões em seu sentido.
A lei nº 12.016/09 estipula a possibilidade de agravo de instrumento (artigo 7º, parágrafo 1º) contra decisão a respeito da liminar e a possibilidade de apelação (artigo 14) sobre sentença.
A respeito de acórdão realizado pelos Tribunais regionais ou estaduais, cabe recurso ordinário constitucional ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em acórdão feito pelos Tribunais Superiores, cabe recurso ordinário constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Perguntas frequentes sobre mandado de segurança
Respondemos abaixo algumas das perguntas mais frequentes feitas na internet sobre o assunto.
As perguntas têm relação com o prazo para entrar com o pedido, os custos, o tempo que levar para o julgamento e o que significa impetrar o mandado de segurança.
O que é mandado de segurança?
Para que serve o mandado de segurança?
Quais são os tipos de mandado de segurança?
Prazo para entrar com um mandado de segurança
Em relação ao prazo, o artigo 23 da lei 12.016/09 estipula que o mandado de segurança poderá ser requisitado em até 120 dias após o interessado ter ciência do ato irregular cometido pelo órgão ou autoridade pública.
Diferente dos prazos do Novo CPC, esse prazo de 120 dias é contado em dias corridos. Ou seja: o interessado em entrar com mandado de segurança terá quatro meses (em média) para começar a disputa judicial, contados a partir do momento onde a pessoa tiver ciência do ato irregular.
Qual é o valor de um mandado de segurança?
Embora as tabelas de preços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) varie entre os estados e nem sempre seja respeitada pelos escritórios de advocacia, ela dá uma base de quanto custa, em média, o processo para entrar com pedido.
De acordo com a tabela vigente da OAB/SC, o mandado de segurança tem preço mínimo tabelado de R$ 3.800 nas diferentes áreas do direito, R$ 6.400 perante um Tribunal Estadual e R$ 9.700 perante um Tribunal Federal.
Entretanto, como dito anteriormente, esses valores são uma base que nem sempre corresponde a realidade dos escritórios de advocacia, sendo preferível entrar em contato com o advogado para ver as possibilidades.
O que é impetrar um mandado de segurança?
Impetrar é a mesma coisa que acionar o direito de pedir um mandado de segurança.
Qualquer pessoa física ou jurídica que sinta que um direito seu não está podendo ser exercido corretamente devido a um ato irregular de uma autoridade ou órgão que exerce poder público pode impetrar o mandado de segurança.
Quanto tempo leva para julgar um mandado de segurança?
Por se tratar de um remédio constitucional, o julgamento de um mandado de segurança costuma ser rápido.
O juiz de primeira instância terá o prazo de 5 dias para avaliar e dar sua sentença a respeito do pedido, tendo o prazo começado após os 10 dias oferecidos para que a autoridade coatora apresente as informações devidas.
Para os Tribunais estaduais e federais, o julgamento deve ocorrer na próxima sessão imediata após a conclusão do processo pelo juiz de primeira instância.
Conclusão
O mandado de segurança é provavelmente o remédio constitucional mais usado e mais comum no cotidiano do profissional de direito.
Ele é responsável por garantir que autoridades e órgãos da administração pública que exerçam poder não sejam omissas ou realizem atos que impeçam pessoas físicas e jurídicas de exercer seus direitos constitucionais.
Dessa forma, a compreensão dessa medida processual e a sua devida aplicação são de extrema importância para a legitimação dos direitos previstos na Carta Magna brasileira.