Vamos falar sobre mais um nicho de mercado da investigação profissional que tem crescido bastante?
Não é segredo que o carro chefe de serviços solicitados aos detetives é a famosa investigação conjugal, o famoso caso de traição, mas hoje vamos falar de uma outra área que está trazendo excelentes resultados, não só para os profissionais da investigação como para os clientes que solicitam o serviço e para os escritórios de advocacia que representam estes clientes.
Estamos falando da indústria da pensão alimentícia! Mas antes, vamos deixar uma coisa clara:
– Pensão alimentícia é obrigação, é um dever e não um favor de quem paga. É um valor que alguém deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira este valor é estipulado de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar. Não estamos aqui para falar que você pode parar de pagar pensão, estamos aqui para abordar os casos ilegais, onde um dos indivíduos não tem direito à tal, e está fraudando este direito de alguma forma. –
Mas Meu Caro Watson, como assim ilegal? Se um casal se separou e entre eles existe um filho que ainda não completou 18 anos, uma das duas partes é obrigada a pagar pensão para a outra parte manter o sustento deste filho. A pensão alimentícia está na lei e isso não se discute. Mas, existem casos onde uma das partes não tem direito à esta pensão, e por diversos motivos.
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