Ao longo do exercício profissional, muitas vezes o detetive profissional pode se deparar com a condição de testemunha. Isso ocorre pelo fato de uma investigação profissional possuir consequências técnicas altamente relevantes.
O detetive pode ser intimado na fase policial, mas sobretudo em Juízo, onde ocorre o chamado “crivo do contraditório”. Arrolado pela defesa ou pela acusação, o investigador profissional possui posição considerável para o esclarecimento da verdade, principalmente em processos criminais, pois no Juízo Criminal prevalece a valoração da prova.
O investigador profissional deve sempre instruir seus Relatórios de forma minuciosa e com indícios, evidências e provas lícitas. Ao ser intimado pelo Juízo, prezar seu posicionamento pelo Princípio da Verdade Real, ratificando o trabalho realizado e elucidando ao Juiz e as partes os questionamentos.
Costumo insistir que o detetive profissional participa do universo jurídico; como coletor de indícios, detecta evidências e como a investigação é o nascituro da prova, o detetive profissional, dentro dos limites legais, contribui significativamente para o Judiciário e o Poder Público em geral, através do cliente/contratante; pois inúmeras vezes, sem a investigação privada, processos são extintos, devido caber as partes provocarem o Magistrado (Princípio da Inércia do Juiz), bem como fornecerem meios para o processamento regular do feito.
Diversas vezes o trabalho do detetive é realizado no âmbito das Execuções Empresarial e Familiar, onde precisam ser realizados Levantamento de patrimônio, serviços cartoriais, golpe do seguro, provas para advogados, consulta veicular, localização de pessoas física e jurídica, monitoramento rede social, renda e padrão de vida para fins de pensão alimentícia, dentre outras especialidades… Falta de conhecimento quem pensa que o detetive apenas investiga infidelidade conjugal ou desejam de certa forma desmerecer o profissional da investigação, a profissão é complexa e ampla, não existindo espaço para aventureiros.
O detetive jamais deve se curvar a violações de seus direitos. Da mesma forma que uma hora estamos no Poder Judiciário como testemunhas, podemos buscar junto a este mesmo grandioso poder democrático, a devida prestação jurisdicional.
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