Hoje falaremos sobre os ilícitos previdenciários que são classificados como meramente obrigacionais e penais.
Os ilícitos meramente obrigacionais nada mais são que violações de obrigações contratuais por parte dos contribuintes. Alguns exemplos disso, seria a falta de pagamento ou a recusa de renovação de cadastro, por exemplo.
Já os ilícitos considerados criminais se dão por violações cometidas contra o sistema previdenciário, de acordo com a Lei 9.983/2000.
Qualquer tipo de benefício concedido ao segurado a partir do uso de documentos falsos, acaba gerando para os cofres públicos um prejuízo para o patrimônio da sociedade. Os valores recolhidos são destinados para diversas causas de acordo com o que for estabelecido pela Constituição Federal.
Até por conta disso que, caso comprovada a fraude nos documentos do benefício pela Autarquia Previdenciária, o segurado poderá ser condenado a pagar os valores que inicialmente deixou de pagar, mediante a correção monetária. Além disso, ainda precisará responder criminalmente, podendo até ser condenado de 2 a 6 anos de prisão.
Não é mérito da justiça analisar se o segurado teve ou não intenção de cometer o ato ilícito na obtenção do benefício. Desde que o mesmo tenha deixado de informar a Previdência Social, qualquer informação, poderá incorrer em crime. Por isso, um acompanhamento legal é sempre recomendado. O ideal é contrar um detetive profissional para realizar o acompanhamento orienrado por um advogado.
Este site jurídico ressalta, que é importante o segurado ficar atento sobre a prestação de informações de sua empresa. Não só apenas o ato de falsificar documentos, laudos ou perícias, constitui crime, mas também, a omissão de informações que manterá o recebimento de um benefício de maneira indevida.
Sonegação de Contribuição Previdenciária
O artigo 337-A do Código Penal brasileiro estabelece crime de sonegação qualquer conduta de supressão ou redução de contribuição previdenciária e qualquer acessório. São várias situações que enquadram nessa condição, como a seguir:
Omitir da folha de pagamento da empresa ou do documento de informações algum segurado empregado, empresário, trabalhador avulso ou autônomo, prestador de serviços;
Deixar de lançar mensalmente (ou em um mês) os títulos próprios de contabilidade os valores já com desconto dos segurados ou as devidas do tomador de serviços ou empregador;
Omitir qualquer tipo de lucro ou receita;
Omitir qualquer remuneração paga ou creditada, além de demais situações geradoras de contribuições sociais previdenciárias.
Apropriação Indébita Previdenciária
Segundo o Código Penal brasileiro, a Apropriação Indébita Previdenciária, é punitiva de 2 a 5 anos, além de pagamento de multa.
O ato ilícito se dá quando o beneficiário deixa de passar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, dentro do prazo legal ou convencional. Nota-se que para essa conduta, o Código Penal deixa claro o termo de destaque “deixar de pagar”, ou seja, basta que o agente deixe de transmitir ao órgão previdenciário o valor recolhido para que o crime seja caracterizado.
Falsidade Documental Previdenciário
Como o próprio nome leva a compreender, a Falsidade Documental Previdenciária, ocorre quando existe a falsificação de um documento, seja ele por completo ou em partes, ou alterar um documento público verdadeiro. Para estes casos, a pena pode variar de reclusão de dois a seis anos, além de multa.
Algumas situações podem aumentar a punição para a pessoa, como caso ela seja um funcionário público, cometendo o crime usando de seu cargo.
Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informação
O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação, ocorre quando um agente insere ou facilita algum funcionário autorizado, inserir dados falsos dentro do banco de dados dos sistemas informatizados de administração pública. O ato decorre, obviamente, da busca por vantagens indevidas para si ou para alguém próximo.
Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações
Esse cenário, pelo nome dado, também é bastante simples de compreender. Ele ocorre quando um funcionário modifica informações dentro do banco de dados de sistemas informatizados de administração públicas sem autorização do órgão ou responsável por tais informações.
Este blog jurídico afirma, que a inclusão ou alteração de informações, não precisam sequer ser constatada como falsa para que seja caracterizado o crime.
Estelionato
Constitui como estelionato, a obtenção para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. Além de induzir ou manter alguém em erro, usando de artifícios ilegais e meios fraudulentos.
O crime de estelionato para ser caracterizado, necessita da composição do binômio vantagem ilícita e prejuízo alheio. Desde que o agente se enquadre nessa condição, o cenário de estelionato se dá. Caso a vantagem perseguida pelo agente seja lícita, o fato não é constituído como estelionato, e sim, exercício arbitrário das próprias razões.