Perícia judicial e ações de combate à pirataria de produtos e marcas

Com técnicas de investigação avançadas, identificamos e combatemos a falsificação de produtos e marcas, preservando a integridade das marcas e a segurança dos consumidores, além de assegurar a qualidade e autenticidade dos produtos.

O crime de pirataria se enquadra em violação de direito autoral, que está previsto no Artigo 184, § 2o do Código Penal;

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou o entendimento por meio de julgamento de recursos repetitivos de que não é necessária perícia em todo o material apreendido para que seja configurado o crime de pirataria.

O entendimento é da Terceira Turma do STJ em julgamento dos recursos REsp 1.485.832 e REsp 1.456.239. O relator foi o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Ambos os recursos tem como origem Minas Gerais, em um deles foram apreendidos 1.399 DVDs e 655 CDs e realizada perícia em apenas 10 exemplares.

Segundo o entendimento deles “é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente”.

O julgado confirma que não é necessário para comprovação do crime de pirataria que todos os bens apreendidos sejam periciados, visto que para a configuração deste crime basta a apreensão de apenas um item.

Além disso, outro ponto interessante do julgado é o entendimento de que “a constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso”. Assim, a falsificação pode ser constatada visualmente.

Logo, de acordo com os julgamentos do STJ em se tratando de produtos piratas, a perícia pode ser realizada em apenas um item apreendido e, além disso, a falsificação pode ser verificada visualmente, com análise de aspectos externos.

Sendo assim, ter um perito assistente para acompanhar o seu cliente em analisar e/ou acompanhar perícia judicial visando apurar a prática de crime de pirataria é de fundamental importância.


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