Muitos nos perguntam se o print de whatsapp serve como prova no processo penal.
E no processo penal, a prova desempenha um papel crucial na busca pela verdade dos fatos e na garantia do devido processo legal.
A prova é a base sobre a qual os juízes e jurados fundamentam suas decisões, determinando a inocência ou culpa dos acusados.
Com o advento das tecnologias de comunicação, como o WhatsApp, surge a questão sobre a admissibilidade de prints de conversas como prova no processo penal.
Assim, neste artigo, exploraremos essa questão em profundidade, abordando a importância das provas no processo penal, o surgimento do WhatsApp e sua relevância como prova.
Além disso, discutiremos o papel da Verifact e da ata notarial nesse contexto.
A importância das provas no processo penal
No sistema jurídico, a prova desempenha um papel crucial no processo penal, pois é por meio dela que se busca a verdade dos fatos e se fundamenta a decisão judicial.
A prova tem o objetivo de demonstrar a ocorrência do crime, a autoria e a materialidade dos fatos, sendo essencial para garantir a justiça no âmbito do processo penal.
A prova no processo penal é regida por diversos dispositivos legais, que estabelecem os requisitos e as regras para sua admissão e valoração.
Dentre as leis que tratam desse tema, podemos citar o Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) e a Constituição Federal.
No Código de Processo Penal, encontramos dispositivos que abordam a produção, admissão e valoração das provas.
O artigo 155, por exemplo, prevê que
“o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial”, destacando a importância do contraditório como princípio fundamental no processo penal.
Além disso, o CPP estabelece uma série de meios de prova, como testemunhas, perícias, documentos, interrogatórios e até mesmo as provas digitais, que se tornaram cada vez mais relevantes na era digital.
A utilização de conversas do WhatsApp como prova no processo penal
Mas, será que print de whatsapp serve como prova?
A utilização de conversas do WhatsApp como prova no processo penal, por exemplo, pode ser admitida desde que sejam observadas as regras de admissibilidade e autenticidade.
A Constituição Federal, por sua vez, garante o direito à produção de provas e ao contraditório no processo penal.
O artigo 5º, inciso LVI, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Esse dispositivo assegura a necessidade de que as provas sejam obtidas de forma lícita, respeitando os direitos e garantias fundamentais do acusado.
Ônus da prova no processo penal
É importante ressaltar que, no processo penal, o ônus da prova recai sobre o Ministério Público, órgão responsável pela acusação, que deve demonstrar a culpabilidade do acusado de acordo com as provas apresentadas.
No entanto, é direito da defesa também produzir provas e contestar aquelas apresentadas pelo Ministério Público.
Admissibilidade das provas
Quanto à admissibilidade das provas, é necessário observar os princípios da licitude, da pertinência e da materialidade.
As provas ilícitas, obtidas de forma ilegal, não podem ser admitidas no processo penal.
Já as provas pertinentes, ou seja, aquelas que possuem relação direta com o fato em discussão, devem ser admitidas, desde que obtidas de forma lícita.
No que se refere às provas digitais, como as conversas do WhatsApp, a jurisprudência tem se posicionado sobre sua admissibilidade.
É fundamental que tais provas sejam obtidas de maneira lícita, respeitando a privacidade dos envolvidos, e que sua autenticidade seja comprovada por meio de meios idôneos, como a ata notarial, peritos técnicos forenses ou a utilização de plataformas de coleta de provas digitais com validade jurídica, como a plataforma Verifact.
O surgimento do WhatsApp e sua relevância como prova
Com o avanço da tecnologia e a popularização dos smartphones, aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, tornaram-se uma das principais formas de comunicação entre as pessoas.
Essa plataforma permite o envio de mensagens, fotos, vídeos e áudios, registrando de maneira precisa os diálogos entre os interlocutores.
Diante desse cenário, muitos questionam se print de whatsapp serve como prova no processo penal.
A resposta, em linhas gerais, é sim.
Jurisprudências relevantes sobre print de whatsapp como prova no processo penal
No âmbito do Direito brasileiro, é importante destacar que a aceitação do print de conversas do WhatsApp como prova no processo criminal tem sido objeto de análise pelos tribunais, resultando em jurisprudências diversas.
É fundamental mencionar algumas decisões relevantes que reconhecem a validade desse tipo de prova.
Um exemplo significativo é o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AgRg no HC 752.444, em que se discutia a possibilidade de utilização de prints de conversas do WhatsApp como prova em um processo penal.
Nesse caso, a Quinta Turma do STJ entendeu que os prints de conversas de WhatsApp juntados ao processo por uma das partes não violam a cadeia de custódia e são válidos, desde que não haja prova em contrário.
Outro exemplo é o julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) no Habeas Corpus nº 2259087-77.2021.8.26.0000.
Nessa decisão, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP reconheceu a validade do print de conversas do WhatsApp como prova no processo penal, desde que
haja elementos que atestem a sua autenticidade, como a identificação dos interlocutores, a data e a hora das mensagens, e a correlação com os demais elementos de prova existentes nos autos.
É importante ressaltar que, mesmo com jurisprudências favoráveis à aceitação do print de WhatsApp como prova no processo criminal, é necessário observar a corroboração dessa evidência com outros elementos probatórios.
A análise da prova deve levar em consideração a sua coerência com o contexto dos fatos e a existência de outros indícios ou elementos que confirmem a veracidade das conversas apresentadas.
Portanto, embora existam decisões favoráveis à admissibilidade do print de conversas do WhatsApp como prova no processo criminal, é fundamental contar com elementos que atestem a autenticidade dessas evidências,
como a declaração de autenticidade da prova e a identificação dos interlocutores.
Além disso, é importante ressaltar que cada caso é analisado de forma individual pelos magistrados, levando em consideração as particularidades das circunstâncias e as demais provas apresentadas pelas partes.
Como coletar print de whatsapp como prova?
No contexto jurídico, a coleta de provas desempenha um papel crucial na construção de um caso sólido.
Dentre as diversas formas de coleta de provas, é fundamental utilizar meios que garantam a sua validade jurídica.
Quando se trata de conversas do WhatsApp, é necessário adotar procedimentos específicos para assegurar a autenticidade e a integridade dessas evidências digitais.
A Fragilidade do Print de Conversas do WhatsApp
O print de whatsApp serve como prova e são amplamente utilizados como evidências em processos legais.
No entanto, é preciso ter cautela, pois eles são simples capturas de tela que podem ser facilmente manipuladas.
Com o avanço da tecnologia, existem aplicativos, softwares e sites que permitem a simulação de conversas do WhatsApp ou a adulteração das imagens, comprometendo a sua confiabilidade como prova.
A Importância de um Meio de Coleta de Provas com Validade Jurídica
Para aumentar a credibilidade das conversas do WhatsApp como prova, é essencial utilizar um meio de coleta de provas com validade jurídica.
Esses meios garantem que as conversas coletadas sejam cópias fiéis e inalteradas das conversas originais, evitando contestações quanto à sua autenticidade.
A Ata Notarial e a Coleta de Provas
Uma das opções para coletar as conversas do WhatsApp de forma segura é por meio da ata notarial.
Nesse procedimento, um tabelião acessa o aplicativo de mensagens e elabora uma ata que descreve detalhadamente o conteúdo visualizado e ouvido por ele, além de capturar as telas relevantes.
A ata notarial é um documento público reconhecido legalmente e confere validade jurídica às conversas coletadas.
Contratação de Perito Técnico Forense Computacional
Outra alternativa é contratar um perito técnico forense computacional especializado para realizar a coleta das provas.
Esses profissionais possuem conhecimento técnico e habilidades específicas para registrar os conteúdos do WhatsApp de acordo com as normas forenses.
Ao contar com um perito, você tem a garantia de que as provas serão coletadas e preservadas corretamente, fortalecendo sua validade jurídica.
Verifact: Uma Solução Tecnológica para Coleta de Provas Digitais
A plataforma Verifact é uma opção inovadora para coleta de provas digitais com validade jurídica.
Esse sistema tecnológico exclusivo e patenteado permite a captura de conteúdos da internet, incluindo conversas do WhatsApp, de forma ágil e intuitiva.
A Verifact segue as normas forenses e a legislação brasileira, garantindo a autenticidade e a inviolabilidade das provas coletadas.
Como Utilizar a Plataforma Verifact
O processo de coleta de provas por meio da Verifact é simples e eficiente.
Basta seguir os seguintes passos:
- Crie uma conta no site www.verifact.com.br para ter acesso à plataforma.
- Adquira créditos pré-pagos na plataforma, que serão utilizados para cada ato ou demanda de coleta de provas.
- Acesse a plataforma e inicie a sessão.
- Utilizando um computador ou notebook com acesso à internet, escaneie o código QR para acessar o WhatsApp e coletar as informações relevantes da conversa.
- Durante o processo de coleta, registre todas as informações necessárias e o contexto da situação.
- Ao concluir a coleta, aguarde alguns minutos para o processamento dos materiais coletados.
- Faça o download do Relatório Técnico Certificado em formato PDF, que inclui as telas capturadas, os links acessados, a data e horário do registro, a rota lógica, os hashes e os metadados técnicos. Além disso, o relatório também inclui um vídeo que registra a navegação realizada, com áudio, garantindo uma auditoria técnica completa.
- Com as provas digitais coletadas pela Verifact, você terá uma comprovação robusta e segura da existência e integridade da conversa no WhatsApp.
Conclusão
Os prints de conversas do WhatsApp podem ser admitidos como prova no processo penal, desde que observadas as condições legais e os procedimentos adequados para garantir sua autenticidade e integridade.
A contratação de Perito Técnico Forense Computacional e a ata notarial são recursos que auxiliam nesse processo.
E a plataforma Verifact também desempenha um papel importante na coleta de provas digitais auditáveis e com validade jurídica.
Ao utilizar a Verifact, é possível assegurar a autenticidade, a inviolabilidade e a integridade das provas digitais coletadas, fornecendo maior segurança jurídica ao processo.
No entanto, é essencial que a utilização da plataforma esteja em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicáveis, a fim de garantir sua admissibilidade e valor probatório.
Em última análise, a busca pela verdade dos fatos e a justa aplicação do direito exigem uma análise cuidadosa das provas apresentadas no processo penal, incluindo os prints de WhatsApp.
A coleta de provas com validade jurídica é um requisito fundamental ao utilizar conversas do WhatsApp como evidência em processos legais.
Meios como a ata notarial, a contratação de peritos técnicos forenses e o uso da plataforma Verifact fornecem a segurança necessária para garantir a autenticidade e a integridade das provas digitais coletadas.
Ao adotar essas medidas, você fortalece a validade e a credibilidade das evidências apresentadas, contribuindo para a construção de um caso sólido e uma decisão justa.