Um retrato do despreparo policial

A polícia tem papel de suma importância para a seguridade social, todavia, seu despreparo para enfrentar as situações cotidianas dessa nobre profissão pode abrir questionamentos se nossos guardiões de fato merecem total confiança.

Esta semana mais um caso de despreparo veio à tona com a prisão de um inocente que confundido com um criminoso foi levado para trás das grades permanecendo preso por sete dias ao lado de dezenas de outros criminosos. A humilhação, claro, foi inevitável e os danos irreparáveis!

O fato estarrecedor aconteceu após uma “persistente e minuciosa investigação”, nas palavras do policial responsável pelo caso, que durou aproximadamente 30 dias, chegou-se à conclusão de que o acusado identificado pelo nome de Antonio Carlos Rodrigues Junior, participou juntamente com outros cúmplices de um assalto que teve como vítima um Cônsul Geral da Venezuela, que chamado à delegacia fez o reconhecimento e confirmou a participação do acusado, agora vítima de uma grande trapalhada (Investigação policial).

A persistente e minuciosa investigação que levou um trabalhador inocente para a cadeia comparou o vídeo do assalto com fotos de PRW, como Antonio Carlos é conhecido, em uma rede social.

Imagens do ladrão e Antonio Carlos (foto à direita), preso injustamente, se espalharam nas redes sociais – Reprodução Internet

O policial que assina o relatório da investigação disse que chegou a conclusão que um dos ladrões é Antonio Carlos após uma “persistente e minuciosa” pesquisa nas redes sociais do primeiro preso, João Vitor Rodrigues de Aguiar e achar PRW entre seus amigos, que se assemelhava muito como um dos autores do roubo.

O relatório segue, narrando que “após exaustivas visualizações das imagens do vídeo do roubo e da análise das fotografias encontradas nos álbuns do Facebook de Antonio Carlos” notou que as características de PRW e do autor do roubo são muito semelhantes.

A inspetora aponta características como cor da pele, que ambos são carecas, têm “orelhas grandes” e até compara o frame do vídeo com o criminoso de óculos escuros com uma imagem em que Antonio Carlos também está de óculos.

“Nota-se semelhança na cor da pele, no formato do nariz, no formato da cabeça e que ambos são carecas. A orelha de ambos é grande (…) outro fato onde destaca forte semelhança entre os dois foi colocada duas imagens, com ângulos semelhantes, em que os dois estão de óculos escuros”, diz um trecho do relatório, remetido à delegada, titular da Deat.

“Tudo leva a crer que Antonio Carlos Rodrigues Junior e o homem vestido de preto e de óculos escuros que aparece nas imagens do vídeo pertencente ao inquérito sejam a mesma pessoa. É o que coube informar”, conclui o documento, datado do dia 14 de junho.

Cinco dias depois da emissão do relatório da Deat, sua prisão temporária foi decretada pela Justiça, sem ao menos PRW imaginar que era alvo de uma investigação. Antonio Carlos foi preso um mês após a “investigação minuciosa” e três dias depois a denúncia do Ministério Público foi aceita pela Justiça, convertendo a detenção para preventiva.

Será que com o grande advento da tecnologia (internet) as investigações policiais estão restritas a meras pesquisas nas redes sociais?

O trabalho de campo, sindicâncias, monitoramento de alvos, levantamento de informações, estão obsoletos no trabalho de investigação policial?

Uma ampla, incansável e minuciosa investigação (pesquisa) pelas redes sociais é mais importante do que ouvir testemunhas, o próprio acusado, comparar depoimentos, checar informações e álibis?

O PERIGOSO CAMPO DAS INFORMAÇÕES FABRICADAS

Nós investigadores, policiais ou privados, não podemos nos acomodar com o mundo de informações disponível atrás da tela de um computador para decidirmos se este ou aquele é culpado, se este ou aquele está envolvido.

A verdadeira investigação vai além das informações fabricadas pelas redes sociais e buscas no Google.

Investigação sem trabalho de campo não é investigação.

É trabalho de preguiçoso e acomodado.

E o resultado disso é a acusação sem provas e a prisão de um inocente.

Neste caso ficou claro que não somente errou o policial responsável pelo caso, mas o delegado que confiou no relatório do seu subordinado e instaurou o inquérito, e o MP que sem analisar os fatos com os olhos da imparcialidade endossou e pediu a prisão temporária de um inocente.

Não fosse o poder de investigação do cidadão comum, Art. 27 – CPP “Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção”, (A família do acusado investigou por conta própria, reuniu e apresentou as provas) o pobre coitado do Antonio Carlos ainda estaria atrás das grades.

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