TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FRAUDE TRABALHISTA

Em uma empresa, não importa o porte do negócio e o segmento, diferentes situações podem ser configuradas como fraude trabalhista. Basicamente, a fraude trabalhista é um conceito que caracteriza qualquer ato que desvirtue ou impeça a aplicação de legislação do trabalho e que pode ser cometida tanto pela parte do empregado quanto do empregador.

O objetivo de uma fraude trabalhista é sempre o mesmo: obter vantagens. No entanto, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as fraudes trabalhistas são consideradas nulas. Ou seja, ao ser demonstrada a existência da fraude, ela deixa de produzir os efeitos pretendidos pelo praticante. Mas, como destacado, primeiramente é preciso ter provas da fraude. E como fazer isso de forma segura?

Para identificar e comprovar uma fraude trabalhista, uma das alternativas é fazer a contratação de uma investigação empresarial, um serviço especializado que é realizado por um detetive particular com máxima eficiência e descrição. Confira mais detalhes.

QUAIS TIPOS DE FRAUDES PODEM EXISTIR NA RELAÇÃO DE TRABALHO?

Quais tipos de fraudes podem existir na relação de trabalho?

Para princípio de conversa, antes de falar, de fato, sobre o que é, como funciona e quando contratar uma investigação empresarial, é necessário entender exatamente o que é e quais são os tipos de fraudes que são cometidas no âmbito trabalhista.

Como destacado, uma fraude trabalhista pode ser cometida tanto pelo empregador quanto pelo empregador. Justamente por essa razão, existem diferentes tipos de situações e condutas que podem se enquadrar nesse conceito. Veja as mais comuns.

Fraude trabalhista cometida pelo empregador

As fraudes trabalhistas, quando cometidas pelo empregador, são mais evidentes. Afinal, as empresas geralmente possuem um setor jurídico e um setor de recursos humanos que, em tese, deveriam atuar evitando esse tipo de situação. E quais são os tipos de fraudes?

  • Não registrar a carteira de trabalho do empregado;
  • Adulterar o cartão de ponto para não pagar horas extras;
  • Não registrar pagamento de salário na carteira (horas extras);
  • Registrar o funcionário em função inferior ao que ele exerce, na prática;
  • Modificar o regime de contratação para PJ em troca de benefícios para que ele abra mãos dos direitos como CLT.

Em resumo, fraude trabalhista é todo ato praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos previstos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). No caso das fraudes cometidas pelo empregador, a prática prejudica o empregador de diferentes formas.

Fraude trabalhista cometida pelo empregado

A fraude trabalhista cometida pelo empregador, em muitos casos, nem é compreendida como tal por quem pratica. Apesar disso, existem outros tipos de condutas que são consideradas fraudes mais sérias e geram prejuízos importantes ao empregador.

  • Espionagem industrial;
  • Furtar bens da empresa ou de outros funcionários;
  • Fechar acordo com o empregador para ser demitido;
  • Adulterar o cartão de ponto para não registrar faltas e atrasos;
  • Falsificação de atestados médicos para justificar faltas e atrasos;
  • Venda de mercadorias no ambiente de trabalho sem autorização.

Fora isso, qualquer tipo de conduta que prejudique a rotina de trabalho, que traga prejuízos ao empregador ou aos demais funcionários, também pode ser enquadrado em fraude trabalhista. Ou seja, essas são algumas das comuns, mas existem outras possibilidades.

O empregador que desconfia de fraude trabalhista cometida por um ou mais de seus funcionários precisa de provas para agir. E uma investigação trabalhista pode ser a solução.

INVESTIGAÇÃO EMPRESARIAL: O QUE É, COMO FUNCIONA E QUANDO FAZER

Investigação empresarial: o que é, como funciona e quando fazer

Agora que você já entendeu melhor o conceito de fraude trabalhista e quais são as práticas cometidas pelo empregado que podem ser enquadradas nesse conceito, deve estar se perguntando: como obter provas da conduta para tomar uma atitude adequada?

Quando falamos em fraude trabalhista, a desconfiança pura e simples não é suficiente para que o empregador possa, por exemplo, demitir o funcionário, ou então, envolver a polícia quando necessário. Nesses casos, é preciso levantar provas concretas.
E uma investigação empresarial acaba sendo a melhor saída nesse tipo de situação.

Uma investigação empresarial geralmente é realizada por grandes empresas que geram muito lucro e atraem a atenção dos concorrentes que podem, de alguma forma, tentar desmoralizar o seu negócio para obter vantagens financeiras e comerciais.

Além disso, a investigação empresarial é indicada para identificar fraudes que ocorrem dentro da própria empresa, praticadas por funcionários infiltrados, ou então, que cometem atos ilícitos para benefícios próprios. A investigação é realizada por um detetive particular experiente e que age com total discrição e eficiência. E como o profissional age?

Investigação prévia de funcionários

Vai contratar um funcionário e quer ter certeza de fazer a seleção das pessoas adequadas para integrar o seu quadro de funcionários? Então, fazer uma investigação prévia dos candidatos antes da contratação é a melhor forma de conhecê-los de fato.

Contrainteligência (contraespionagem)

A contrainteligência ou contraespionagem é mais um dos serviços que estão inclusos em uma investigação empresarial e tem como objetivo evitar que os concorrentes obtenham informações confidenciais e garantir a proteção dos dados, conhecimentos, da infraestrutura e demais itens que sejam sensíveis e confidenciais.

Análise de gravações em vídeo e áudio

Se a empresa possui câmeras de segurança, as imagens gravadas também podem ser utilizadas para a análise do detetive, visando identificar condutas consideradas fraudes, incluindo invasão de propriedade, furto e roubo por pessoas externas, assim como prevenir fraudes internas, concorrência desleal, roubo de informações sigilosas e espionagem.

Análise dos canais de comunicação da empresa

Históricos de conversas pela internet ou conversas telefônicas gravadas, conversas por aplicativos ou outros sistemas de comunicação interna da empresa podem conter informações importantes e provas de uma fraude trabalhista.

Vigilância in loco

Investigar o ambiente de trabalho na prática também faz parte de uma investigação empresarial. Nesse caso, o detetive particular passa a “trabalhar” infiltrado na empresa para se enturmar com os funcionários e conseguir identificar melhor as condutas de todos eles.

investigação empresarial pode ser personalizada de acordo com o objetivo e as particularidades de cada empresa, mas sempre com absoluto sigilo e discrição.

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