Ofender outras pessoas por meio da divulgação de conteúdo de ódio, falsas acusações, propagação de mensagens de preconceito, discriminação racial, de cor, etnia, religião, gênero, origem, pela condição da pessoa ser idosa ou pessoas portadoras de deficiência ou qualquer outra manifestação que prejudique a imagem de alguém configura crimes contra a honra ou outros tipos penais.
A Internet facilitou as interações humanas e as pessoas cada vez mais utilizam esse espaço para expor suas opiniões, pensamentos, ideias, anseios, angústias. Só que muitos usuários pensam que podem falar o que quiser e ofender outras pessoas. Confundem o princípio da liberdade de expressão e não respeitam o próximo. Ninguém tem o direito de ameaçar, ofender, injuriar, difamar à honra e a dignidade de outra pessoa. Isso é crime.
Não é porque as ofensas foram cometidas no mundo virtual que os agressores estão imunes às sanções. A Internet é regida por leis e os criminosos virtuais precisam ser identificados por meio da investigação e penalizados pelos mecanismos previstos em lei.
Conheça como a legislação ampara esse tipo de crime e como é o trabalho dos peritos digitais na investigação de publicações de caráter ofensivo pela Internet. (Confira o nosso curso sobre Computação Forense & Segurança da Informação)
De acordo com o capítulo V do Código Penal, existem três tipos penais que protegem a honra: calúnia, difamação e injúria:
Calúnia
É o ato de imputar contra outra pessoa, falsamente, a prática de crimes e tem a pena de detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa. As pessoas que propagam a falsa acusação, tendo conhecimento que a informação não é verdadeira, também são penalizadas. Um exemplo é o caso de comentários ofensivos sobre um determinado crime que uma pessoa não cometeu em seu perfil no Facebook.
Difamação
Quando alguém denigre a imagem e a reputação de outra pessoa divulgando algum fato sobre ela, está cometendo o crime de difamação e pode ser penalizado com detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. Por exemplo, se um usuário compartilhar fotos em redes sociais de uma pessoa cometendo um adultério, mesmo sendo uma imagem comprobatória, o usuário cometeu um crime, pois, independente do fato ser verdadeiro ou falso, trouxe prejuízos à reputação das pessoas envolvidas.
Injúria
O crime de injúria está relacionado às ofensas à dignidade de outra pessoa, seja por meio de xingamentos, insultos e atitudes verbais e físicas. O criminoso é penalizado com detenção de um a seis meses ou multa. Se a injúria for relacionada a ofensas referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é em regime de reclusão de um a três anos e multa. Esse tipo de crime é muito recorrente, por exemplo, se um usuário fez comentários de caráter discriminatório sobre outra pessoa na Internet, cometeu a injúria.
Além disso, o Código Penal também ampara vítimas de ofensas publicadas na Internet relacionadas à ameaça e falsa identidade:
Ameaça
De acordo com o Artigo 147, ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, tem a pena de detenção de três meses a um ano ou multa. Esse caso se enquadra no recebimento de ameaças por aplicativos e plataformas conectadas às Internet, seja de forma pública ou privada.
Falsa Identidade
O Artigo 307 designa pena de detenção de três meses a um ano ou multa para a pessoa que atribuir-se falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. A falsa identidade na Internet se refere à criação de perfis Fakes para a prática de condutas de má fé contra outras pessoas.
Perícia Digital na Internet
O trabalho dos peritos que atuam na investigação de cibercrimes é dividido nas seguintes etapas:
- Coleta e preservação de informações;
- Extração de informações;
- Análise de Informações;
- Produção do laudo pericial;
Com o objetivo de comprovar a autoria e materialidade dos fatos, por meio da investigação criminal, os peritos possuem ferramentas adequadas para realizar a perícia de crimes contra a honra na Internet.
É importante frisar a busca de termos e palavras chaves relacionado com o fato que está sendo investigado e o rastreamento de dados pessoais, de geolocalização e o histórico de atividades e condutas. Cabe aos peritos procurar minunciosamente por informações e, para esse fim, contam com importantes ferramentas de investigação forense computacional para a extração e análise de conteúdo na localização de provas digitais, identificação de autores e constatação do crime.
As técnicas de investigação dependem também do local onde ocorreu o crime e de cada caso que está sendo investigado. Existem diferentes ferramentas e técnicas específicas de investigação para cada tipo de aplicativos e plataformas, como exemplo, o Facebook e o Whatsapp.
Quando uma pessoa se sentir ofendida por alguma mensagem ou conteúdo divulgado na Internet, ela deve registrar um boletim de ocorrência de preferência em uma delegacia de crimes virtuais e procurar a Justiça. Juntamente com um advogado e provas concretas, a vítima também pode iniciar um processo criminal e/ou cível para conseguir a remoção do conteúdo e reparação de danos. É de suma importância que as vítimas denunciem para que a investigação possa ser feita e os autores do crime, punidos.
Sobre Walber Pinheiro
Doutorando em Ciências da Informação pela Universidade Fernando Pessoa em Porto (Portugal) e coordenador do curso de Computação Forense e Perícia Digital do IPOG.